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O documento tem o objetivo de esclarecer as condições de registro ou notificação de produtos que contenham cloro ativo em suas formulações e cuja variação no teor desse componente ultrapasse os limites estabelecidos no Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada de número 59 publicada em 2010, a RDC nº 59/2010.
O informe INF-021 estabelece que uma variação maior no teor de cloro ativo que a preconizada na RDC 59/2010 pode ser aceita pela Anvisa, desde que seja comprovada a eficácia do produto ao final do prazo de validade proposto e que sejam obedecidos os requisitos de rotulagem apresentados neste informe.
A proposta permite a oferta de saneantes eficazes e com prazos de validade mais compatíveis com a cadeia de comercialização estabelecida no País.
O informe pode ser acessado no menu Informes Técnicos, disponível portal da Anvisa.
Informes Técnicos
ANVISA
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