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segunda-feira, 22 de junho de 2015

SUS será base para definir remédios de convênios; coberturas podem cair

Agência Brasil
Pela primeira vez, a agência prevê a exclusão de um medicamento
 oncológico com base em uma decisão da Conitec
Entidades médicas, de pacientes e de direito do consumidor criticam a ideia 
 
A lista de tratamentos e medicamentos oferecidos na rede pública passará a ser uma das principais referências consideradas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para definir o que os planos de saúde deverão cobrir. Hoje, muitos procedimentos oferecidos na saúde privada não são cobertos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Entidades médicas, de pacientes e de direito do consumidor criticam a ideia de aproximar as duas listas. Para elas, os beneficiários perderão coberturas.
 
Na última sexta-feira (19), a ANS abriu uma consulta pública para avaliar as tecnologias que serão incluídas e excluídas do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, atualizado a cada dois anos. Pela primeira vez, a agência prevê a exclusão de um medicamento oncológico com base em uma decisão da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
 
Em 2014, o medicamento everolimus, quimioterápico oral indicado para câncer de mama com metástase, passou a compor a lista de cobertura obrigatória. Na revisão que vai a consulta pública a partir desta sexta-feira, a ANS retirou o medicamento da relação, com base em uma decisão da Conitec de não incorporar o remédio na rede pública.
 
Raquel Lisboa, gerente-geral de regulação assistencial da ANS, disse que "a Conitec tem uma avaliação mais criteriosa e verificou que não há ganho real de sobrevida com esse medicamento. Por isso estamos propondo a exclusão".
 
A executiva da agência afirma que as decisões da comissão, criada em 2011, poderão ser consideradas como um dos principais critérios para definir outras inclusões ou exclusões no rol.
 
— A Conitec faz um trabalho técnico nessa questão da incorporação. Vários países já usam essa metodologia, e a ANS tem um assento na Conitec. Se já temos essa expertise no Brasil, não há por que não utilizá-la.
 
Ela destaca que os quimioterápicos orais foram incluídos no rol em 2014 por determinação de uma lei federal que obriga a ANS a incorporar automaticamente todos os medicamentos do tipo, assim que eles obtenham o registro de comercialização. A gerente afirma que, embora a inclusão seja automática, a exclusão pode acontecer quando houver uma recomendação técnica nesse sentido, como é o caso do everolimus.
 
Pacientes e médicos criticam a decisão. Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, afirma que "os planos de saúde deveriam funcionar, de fato, como saúde suplementar".
 
— Se a agência começar a se basear pela lista da Conitec, ela estará nivelando por baixo. É um absurdo.
 
Diagnosticada com câncer de mama há oito anos, a funcionária pública Jussara Del Moral, de 50 anos, teve metástase nos ossos em 2013, passou por todos os tratamentos possíveis, mas a recidiva voltou no ano seguinte. Ela começou a tomar o medicamento everolimus, coberto pelo plano, em outubro.
 
— É isso que mantém a doença controlada e impede que surjam novas metástases. No meu caso, retirar o remédio da cobertura do plano significa uma condenação.
 
Cada caixa do medicamento, suficiente para um mês de tratamento, custa R$ 13 mil.
 
— Eu não vou ter condições de arcar com isso se o medicamento sair da lista de cobertura.
 
Justiça
Advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Joana Cruz afirma que a medida pode aumentar os casos de ações judiciais pedindo o medicamento.
 
— O problema é que a gente sabe que o acesso ao Judiciário não é para todos e, por isso, muita gente vai ficar sem o tratamento.
 
A gerente da ANS afirma que essa e outras modificações no rol ainda estão em estudo. "A consulta pública ficará aberta por 30 dias e toda a população poderá participar", disse ela.
 
Para Raquel, a utilização das avaliações da Conitec como um dos critérios na definição do rol de procedimentos não prejudicará os beneficiários de planos. "Na saúde suplementar também é preciso usar os critérios da Conitec, como eficácia, segurança e custo-efetividade.
 
Não podemos deixar de considerar isso, porque, se uma tecnologia causa um impacto econômico muito grande no setor, isso será repassado ao consumidor", diz.

Estadão Conteúdo /  R7

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