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A Maternidade Ela e, solidariamente, a Amil Assistência Médica foram condenadas a indenizar em R$ 560 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais suportados um casal que foi cobrado indevidamente porque o pai da criança estava na sala de parto.
Segundo informou o TJ-DF, após o parto do filho do casal, o autor da ação, Edson de Jesus Rocha, recebeu uma cobrança de “despesas hospitalares de acompanhante em sala de parto” no valor de R$ 280. A decisão da Justiça de Brasília se pauta na responsabilidade legal do plano de saúde em custear todas as despesas do acompanhante neste tipo de situação.
De acordo com a decisão judicial, a cobrança da taxa – considerada abusiva – afronta o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que despesa com higienização, esterilização e vestimenta adequada do acompanhante, alegadas pelas rés, estão embutidas no preço e são inerentes ao próprio serviço contratado.
O tribunal ainda ressaltou na decisão que a presença do pai em sala de parto não gera custos adicionais aos hospitais. A prática é, inclusive, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Posicionamento da Amil
Posicionamento da Amil
A Amil esclareceu, por meio de nota, que todos os procedimentos foram devidamente autorizados e que foi oferecido ao autor da ação um acordo para reembolso das cobranças adicionais feitas pelo hospital à família.
A empresa ainda reiterou que procedimentos relativos ao parto, como o acompanhamento de familiar em centro cirúrgico, estão incluídos na cobertura dos beneficiários de planos hospitalares com obstetrícia.
iG
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