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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

ANS fixa regras para o monitoramento do risco assistencial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) padronizou as regras do monitoramento do risco assistencial, prática adotada pelo órgão para o acompanhamento de operadoras de planos de saúde com o objetivo de detectar anormalidades que possam constituir risco à continuidade ou à qualidade do atendimento prestado aos beneficiários


Os objetivos são: identificar operadoras com indícios de risco assistencial; monitorar a evolução assistencial das operadoras e do setor em geral; e subsidiar ações preventivas e corretivas de competência da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro).

O mapeamento do risco assistencial será processado trimestralmente e realizado com base em indicadores definidos pela ANS. O desempenho da operadora nos indicadores estabelecidos será mensurado a partir de nota, que vai variar entre 0 e 1. A partir do cálculo da nota final, a operadora será classificada em uma das seguintes faixas: faixa 1: nota final maior ou igual a 0,7 e menor ou igual a 1; faixa 2: nota final maior ou igual a 0,35 e menor do que 0,7; ou faixa 3: nota final maior ou igual a zero e menor do que 0,35.

O resultado preliminar da avaliação no mapeamento do risco assistencial será disponibilizado no site da ANS (www.ans.gov.br) exclusivamente para cada operadora avaliada, que poderá acessá-lo mediante o uso de senha. A operadora terá prazo de 15 dias para enviar questionamentos sobre a sua avaliação. Após a análise dos questionamentos, bem como realização dos ajustes eventualmente necessários, a ANS divulgará o resultado final da avaliação da operadora.

Conforme a classificação da operadora, a ANS pode adotar medidas administrativas, como realização de visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades, suspensão da comercialização de produtos ou o estabelecimento de um Plano de Recuperação Assistencial.

A Resolução Normativa nº 416, que traz a normatização, foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União (D.O.U), assim como a Instrução Normativa nº 49, que traz o detalhamento do funcionamento das normas. Antes desse regramento, as diretrizes eram comunicadas periodicamente às operadoras por meio de notas técnicas.

Confira aqui a Nota Técnica, do dia 15/12/2016, com os indicadores para o mapeamento do risco assistencial, com base nos dados coletados nos sistemas de informação da ANS.

Recuperação
Também foi publicada a Resolução Normativa nº 417, que traz as regras relativas ao Plano de Recuperação Assistencial, regime especial de Direção Técnica (DT) e Programa de Saneamento Assistencial. Essa resolução traz aprimoramento às normas já estabelecidas pela Resolução Normativa nº 256, de 2011, revogada com a publicação do novo texto sobre esses temas. Portanto, a RN 417 traz melhorias às normas existentes. O detalhamento da norma está na Instrução Normativa nº 50, também publicada no D.O.U.

Fonte: ANS

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