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quinta-feira, 30 de março de 2017

Anvisa permite pelo de rato e fragmento de inseto na comida

Arroz
Anvisa mandou recolher lotes de extrato de tomate, paçoca,
 arroz e palmito
Resolução de 2014 estabelece limite máximo para presença de corpos estranhos em alimento

Imagine achar um pelo de rato ou uma pata de barata na sua comida? Seja qual corpo estranho for, se estiver dentro do limite máximo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está liberado. Pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 14) de 2014, um fragmento de pelo de roedor pode ser encontrado a cada 100 g de chocolate ou a cada 10 g de molho de tomate. Já no caso de pedacinhos de insetos, são permitidos até 75 a cada 50 g de farinha. Se for no chá de menta ou hortelã, pode ser até 300 fragmentos a cada 25 g.

Para a engenheira de alimentos Pryscilla Casagrande, coordenadora do centro de competência de alimentação e saúde da Proteste, a legislação estabelece os limites aceitáveis para não provocar danos à saúde, entretanto, mesmo sendo apenas um único pelo de rato encontrado em um alimento, trata-se de um desrespeito ao consumidor. “Dói o coração saber que você pode encontrar fragmentos de roedores ou insetos em um chocolate, por exemplo. E a resolução não deixa claro a dimensão disso, meia barata já é um fragmento. Mas a questão não é simplesmente se faz mal à saúde, mas sim a credibilidade. É muito ruim saber que a indústria não teve todos os cuidados de higiene para o controle da qualidade”, afirma.

Pryscilla explica que nem sempre o impacto é estritamente sanitário. “Também é comum vermos fraudes econômicas. Neste ano, realizamos testes com azeite e várias marcas misturavam óleo. A pessoa paga por propriedades nutritivas que não vai ter”, explica. Das 24 marcas testadas, oito estavam fraudadas. Em média, a Proteste realiza entre dez e 12 testes por ano e encaminha os resultados para a Anvisa, para o Ministério da Agricultura e para o Ministério Público.

“De nove marcas de peixe Polaca do Alasca que pesquisamos, em cinco encontramos tripolifosfato, que faz o produto absorver mais água e parecer maior. Em tapiocas, também encontramos aditivos irregulares em cinco de nove marcas. O consumidor tem que desconfiar de grandes diferenças de preço. A responsabilidade é da indústria e é totalmente possível fazer bem feito, pois, das nove marcas, quatro estavam corretas”, explica.

Só neste ano, a Anvisa mandou recolher lotes de extrato de tomate, paçoca, arroz e palmito, após detectar presença de pelos de roedores acima do tolerado e substâncias cancerígenas.

Alguns casos se tornaram clássicos, como barata em um pacote de batatinha frita, leite com soda cáustica e água oxigenada, e pelo de rato no ketchup. Segundo a Anvisa, além de recolher os lotes e proibir a venda, há aplicação de multas que podem chegar a R$ 1 milhão.

Anvisa: Sem dados
A reportagem solicitou um balanço de lotes de alimentos recolhidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e total de multas aplicadas e pagas. A agência não retornou até o fechamento da edição.

Justiça: Consumidor tem direito à reparação
Se o consumidor encontrar qualquer corpo estranho em um alimento, tem direito à troca do produto, devolução do dinheiro e ressarcimento integral de despesas para cobrir tratamentos, em caso de danos à saúde. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os produtos não podem oferecer risco à saúde. Quem passa por isso pode entrar na Justiça com ação de danos patrimoniais e morais”, afirma a advogada da Proteste, Sonia Amaro.

A advogada explica que o primeiro passo sempre é procurar o fornecedor. Mas, se ele negar apoio, a reparação será garantida pela Justiça. “Além procurar a empresa, é muito importante que o consumidor denuncie aos órgãos da vigilância sanitária, para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo”, afirma.

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