Empresas têm prazo até 31 de maio de 2019 para se adequar às regras para aditivos alimentares autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral
A Anvisa publicou hoje a norma que trata dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados pela Agência para uso em fórmulas para nutrição enteral, a Resolução da Diretoria Colegiada de número 160, a RDC 160/2017.
As empresas que produzem fórmulas para nutrição enteral terão prazo até 31 de maio de 2019 para adequar seus produtos à resolução da Anvisa, a RDC 160/2017, publicada na edição desta quinta-feira (8/6) do Diário Oficial da União
Alimentação enteral
A nutrição enteral é administrada por meio de sondas para aqueles que estão com dificuldade ou impossibilitados de garantir uma nutrição adequada por via oral.
Os aditivos são componentes que modificam o produto alimentício industrializado e estão na composição de sua fórmula, como, por exemplo, os antioxidantes, os antiumectantes e os acidulantes.
Os coadjuvantes de tecnologia são recursos utilizados no processo industrial para produzir alimentos industrializados. No caso da nutrição enteral são dois gases: dióxido de carbono e nitrogênio, apenas fazem parte das etapas de produção.
Limites de aditivos
Limites de aditivos
A RDC 160/2017 define as funções, os limites máximos permitidos e as condições de uso dos aditivos alimentares e dos coadjuvantes de tecnologia autorizados em fórmulas para nutrição enteral.
Segundo a nova norma, os coadjuvantes de tecnologia devem atender às especificações mais atuais estabelecidas pelo Comitê da FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares (em inglês, Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA) ou pelo Código dos Produtos Químicos Alimentícios (do inglês, Food Chemicals Codex – FCC).
No texto da RDC 160/2017 estão apontadas as mudanças de redação de normas anteriores da Anvisa que também tratavam de aditivos e coadjuvantes, como a RDC 18/2008, a RDC 21/2015 e aRDC 22/2015.
As fórmulas para nutrição enteral deverão estar adequadas ao estabelecido pela RDC 160/2017 até o dia 31 de maio de 2019. E os produtos fabricados até a data limite do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
ANVISA
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