Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



terça-feira, 29 de agosto de 2017

Anvisa regulamenta piloto do rastreamento de medicamento

Três instruções normativas, IN´s, definem quais são os medicamentos, as empresas e os programas do Ministério da Saúde que entram na fase experimental do sistema que controlará produção, distribuição e venda


A Diretoria da Anvisa aprovou as Instruções Normativas que regulamentam a fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Aprovação aconteceu durante sua mais recente reunião pública, de caráter extraordinário, na terça-feira (22/8), transmitida em tempo real por meio de links.

O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) envolve os mecanismos e os procedimentos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos no território nacional. Ele foi criado por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 157, publicada este ano, no último dia 11 de maio, a RDC 157/2017.

Uma das Instruções Normativas, a IN nº 17, aprovada na reunião pública institui a listagem dos medicamentos e os membros da cadeia de movimentação de medicamentos que farão parte da fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

A outra IN, de n° 18, define a listagem dos programas do Ministério da Saúde e seus respectivos medicamentos enquadrados no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) neste primeiro momento de operação.

A terceira IN, a n° 19, trata das definições básicas de tecnologia para a comunicação entre os membros da cadeia de movimentação de medicamentos e a Anvisa para a operacionalização da fase experimental. Esta IN que trata dos aspectos tecnológicos foi à Consulta Pública (CP 344/2017), em 7 de junho deste ano. Nesta CP 344/2017, a Anvisa recebeu 52 formulários de contribuição.

As INs que tratam apenas de listas de medicamentos e de empresas participantes foram discutidas diretamente com os representantes das indústrias farmacêuticas (no caso da IN que trata das empresas e medicamentos que farão parte da fase experimental) e com o Ministério da Saúde (IN que trata dos programas e medicamentos do SUS que estarão excluídos da fase experimental). As Instruções Normativas foram publicadas na edição desta segunda-feira (28/8) do Diário Oficial da União. 

ANVISA

Nenhum comentário:

Postar um comentário