A veiculação de prescrições nas mídias sociais (whatsapp, facebook, entre outras), com qualquer sinal identificador do paciente ou do prescritor, não deve ser realizada, por ser fato potencialmente danoso aos direitos de personalidade do paciente e do prescritor e, portanto, pode ser causa de responsabilização cível, criminal e ética do profissional farmacêutico.
Informações sobre a saúde de um paciente a ele são relevantes e integram sua vida privada. Assim, a divulgação de medicamentos a ele prescrito fere sua privacidade e intimidade, visto que é uma informação pessoal.
Já quanto ao prescritor, a divulgação da prescrição por ele elaborada poderia comprometer a honra deste profissional.
Desta forma, a simples veiculação da prescrição, com a identificação do paciente e/ou do prescritor, pode configurar um dano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário