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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Empresa sem autorização de funcionamento tem alvejante e outros produtos suspensos

Nesta quarta-feira (25/5) a Anvisa determinou a suspensão do Alvejante – Limpa Mais e de todos os produtos sujeitos ao controle sanitário fabricados pela empresa C&S Indústria de Alvejantes Ltda – ME.

O produto não tem registro, cadastro ou notificação. Além disso, a empresa fabricante não possui Autorização de Funcionamento (AFE) na Agência.

Com a decisão da Anvisa de interditar a fabricação, a distribuição, a venda e o uso dos itens, as vigilâncias sanitárias dos Estados e dos Municípios devem promover a apreensão e a inutilização dos produtos.

A medida está na Resolução RE 1.352 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

Anvisa libera fabricação de produtos para saúde da empresa Impol Instrumental

Ontem, quarta-feira (25/5), a Anvisa revogou, parcialmente, a Resolução 2.892/2015 e liberou a fabricação, a distribuição, a venda e o uso de todos os produtos da empresa Impol Instrumental e Implantes Ltda.

A empresa havia sido notificada e passou por uma reinspeção feita pela Vigilância Sanitária do Município de Diadema (SP), onde foi constatado que o estabelecimento se adequou as exigências e está apto a fabricar os produtos para saúde com matéria-prima adquirida a partir de 5 de maio deste ano.

Confira a Resolução 1.351 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

Suplementos Cerebral Sucess, GENIUS X e FOCUS X estão proibidos

A Anvisa suspendeu os Suplementos Vitamínicos ou Mineral das marcas Cerebral Sucess e GENIUS X, nas apresentações de cápsulas e à base de Vitamina C, 5HTP, conteúdo 30 ml, e os Suplementos Vitamínicos ou Mineral da marca FOCUS – X, cápsula

A Resolução RE 1.354 /2016, publicada ontem, quarta-feira (25/5), no Diário Oficial da União (DOU), proibiu a fabricação, a distribuição e a comercialização desses suplementos, em todo o território nacional, e determinou que a empresa promova o recolhimento das unidades existentes no mercado.

Foram constatadas irregularidades na rotulagem dos produtos que informam que esses contêm substâncias com finalidade medicamentosa ou terapêutica, ingredientes não declarados e não permitidos para a categoria de Suplemento Vitamínico e ou Mineral. A propaganda dos produtos, divulgada por meio dos sítios eletrônicos, também trazia alegações terapêuticas e medicamentosas que não permitidas para esse tipo de alimento.

Nos produtos das marcas Cerebral Sucess e GENIUS X, as alegações irregulares são: “aumento do desempenho das funções cognitivas; estímulo da concentração e aumento na oxigenação do cérebro; potencializar a capacidade da memória e de aprendizagem; aumentar o poder de foco e concentração e reduzir a fadiga mental, permitindo mais horas de foco”.

Já na marca FOCUS – X traz alegações tais, como: “melhora o resgate imediato, humor e o tempo de reação; aumenta o fator de crescimento dos nervos receptores no cérebro e combate a perda de fibras e células nervosas causada pelo envelhecimento no cérebro”.

Os Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais são alimentos que servem para contemplar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25%, e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.

ANVISA

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Funcionários de empresa eram obrigados a provar remédios, diz MPT

Ação do Ministério Público do Trabalho pede R$ 10 milhões por danos morais. Em um dia, trabalhadores poderiam ingerir até seis medicamentos diferentes


O Ministério Público do Trabalho do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa multinacional que obrigava os funcionários a degustar remédios, até os de uso restrito, para comparar as drogas com os de laboratórios concorrentes. A ação do MPT requer multa por danos morais coletivos no valor R$ 10 milhões, em razão da gravidade dos danos infligidos à coletividade e do grau de culpa do empregador, que, segundo a ação, teria consciência do elevado risco a que estaria submetendo os seus trabalhadores. Segundo a procuradora do trabalho Maria Helena Rêgo, a denúncia foi recebida de trabalhadores da empresa que relataram como o procedimento ilegal era feito.

“Nós recebemos a denúncia vinda de trabalhadores e iniciamos a investigação. Com a própria denúncia vieram emails que deixam bastante claro e que são a prova contundente da prática irregular da empresa. Esses emails são trocados entre superiores, supervisores e os representantes convocando a reunião, determinando que eles devem conseguir junto as clínicas médicas os medicamentos”, disse.

A procuradora relatou que em um mesmo dia os trabalhadores poderiam ingerir até seis medicamentos diferentes para comparar a qualidade com os de outros laboratórios.

“O objetivo da degustação era que os representantes tivessem pleno conhecimento de todos os diferenciais dos medicamentos. Eles tinham que comparar os produtos da empresa com os produtos similares da concorrência. Então, um remédio que servisse pra infecção bacteriana, por exemplo, eles iam experimentar o da própria empresa e todos os outros similares de todos os laboratórios concorrentes. Em uma mesma sessão eles poderiam chegar a tomar cinco, sete doses, de medicamentos diferentes”, contou.

Maria Helena ainda informa que o Ministério Público do Trabalho suspendeu essa prática no Piauí e em todo território nacional e que nenhum outro estado estava fazendo investigações como essas. Ela diz que o caso não se enquadra como assédio moral, apenas como abuso de poder diretivo.

“Nós já ajuizamos essa ação determinando que essa prática seja suspensa em todo território nacional. O procedimento foi começado aqui, mas a prática é nacional. Pela pesquisa que eu fiz no sistema não encontrei nenhuma investigação desse tipo nos outros estados, por isso, o pedido não se restringe ao Piauí. Esse caso não se enquadra como assédio moral, ele é um abuso do poder diretivo”, explicou.

Tutela antecipada
O MPT requereu à Justiça do Trabalho a tutela de urgência para determinar que a Eurofarma se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem tal prática, sob o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por cada vez que por constatado o descumprimento, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado.

Foto: Reprodução

G1

Suspensos lotes do medicamento Taxotere

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, da comercialização e do uso dos lotes 5F201B, 5F207B, 5F223A, 5F199A e 6F237A do medicamento Taxotere (docetaxel tri-hidratado), solução injetável

O produto, indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama, é fabricado pela Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

A empresa, voluntariamente, comunicou à Anvisa o recolhimento do produto após verificar possíveis problemas na rejeição dos fracos-ampolas durante o procedimento de envase dos lotes citados.

A medida está na Resolução RE 1.326/2016, publicada na segunda-feira (23/5), no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA