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quarta-feira, 28 de março de 2018

Anvisa suspende lote de Diazepam e outros produtos

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 20101816 do medicamento Diazepam (10mg, 2ml) solução injetável da empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A.

Além do medicamento, outros itens foram suspensos. Confira as resoluções na íntegra: Resolução – RE Nº 729, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação em qualquer meio de comunicação, do produto Tadalafellas, fabricado por empresa desconhecida. Resolução – RE Nº 730, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso, dos produtos e seus respectivos fabricantes listados abaixo: Durateston – FARMACO S.A; Stanozoland Depot – Landerlan – Divisão da FARMACO S.A; Testogar – Mager Pharrnazeutischer; Tribulus – HardRock Supplement Co; EPG Arimestage – EPG Extreme Product Group; ECA ELITE – NutraKey Health Performance INC; Extrato de Garcinia Cambogia – Hi-Tech Pharmaceuticals Inc; Methylzene – HardRock Supplement Co; DHEA – NutraKey Health Performance INC; Melatonin – Now Foods; Melatonin – Optimum Nutrition; Raspberry Ketones – NutraKey Health Performance INC. Resolução – RE Nº 731, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SLIM SHAPE 7 ERVAS, fabricado por empresa desconhecida, bem como a apreensão e inutilização das unidades encontradas no mercado. Resolução – RE Nº 732, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.258, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. nº 161 de 22 de agosto de 2016, Seção 1, fls. 62, que havia determinado, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, para o território brasileiro, dos produtos Romeran (brometo de rocurônio) 10 mg/mL solução injetável, Cutenox (enoxaparina sódica) solução injetável em seringas preenchidas nas apresentações (20 mg/0.2 mL, 40 mg/0.4 mL, 60 mg/0.6 mL e 80 mg/0.8 mL) e Verônio (brometo de vecurônio) pó liofilizado injetável nas apresentações 4 mg e 10 mg, fabricados por Gland Pharma Ltd./Hyderabad-Índia e importados por Instituto Biochímico Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ 33.258.401/0001-03). Resolução – RE Nº 733, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da manipulação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação, em qualquer meio de comunicação, do produto Move® 100mg, manipulado pela empresa Farmácia de Manipulação Doce Erva Ltda – EPP (CNPJ 59.368.746/0001-03). Resolução – RE Nº 734, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 20101816 (Val. 07/2018), do medicamento Diazepam (10mg/2ml), solução injetável, fabricado pela empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A. (CNPJ: 04.099.395/0001-82). Resolução – RE Nº 735, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes do produto DERMADERE SPRAY fabricado pela empresa Bandeira & Cavalcanti Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 07.046.464/0001-88), Autorização de Funcionamento nº 2.04077-0 e distribuído por Drogachaves Trade Ltda.-EPP, CNPJ 08.675.509/0001-46. Resolução – RE Nº 736, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto MÁSCARA RECONSTRUTORA BOTOX CAPILAR FATTORE fabricado pela empresa Fattore Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 05.254.614/0001-13), Autorização de Funcionamento nº 2.04.203-4. Resolução – RE Nº 737, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto WYN PEROXY HC fabricado pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda. – ME. (CNPJ: 15.318.065/0001-57), Autorização de Funcionamento nº 3.05215-1, localizada na Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, S/N, Sala 02, Jardim Bela Vista, Moji Mirim – SP. Resolução – RE Nº 739, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto, SOFT ONE NEUTRO, fabricado pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda. – ME. (CNPJ: 15.318.065/0001-57), Autorização de Funcionamento nº 2.06523-2. Resolução – RE Nº 740, de 22 de março de 2018.

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote nº 75151908, do produto ÁLCOOL GEL 70 TUPI – marca TUPI, fabricado por Callamarys Indústria e Comércio de Cosméticos e Saneantes Ltda, CNPJ: 01.932.232/0001-40. Resolução – RE Nº 741, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos PODEROSO CREMÃO – MADAME LOOK, COISA DE LOUCO – MADAME LOOK, VERÃO – MADAME LOOK, COMIGO NINGUÉM PODE – MADAME LOOK, cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante ANSELMO MENDES MOLINA FRANCA – ME, CNPJ: 04.608.673/0001-80. Resolução – RE Nº 742, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução-RE nº 1.345, de 19/05/2017, publicada no D.O.U. nº 96 de 22 de maio de 2017, Seção 1, fl. 33 que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, fabricado pela empresa 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55 e que, também, determinou que a empresa promovesse o recolhimento do estoque existente no mercado. Resolução – RE Nº 743, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.- ME, CNPJ 01.781.409/0001-55. Resolução – RE Nº 744, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Suspender, em todo território nacional, todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto “LECTUS”, veiculadas no sítio eletrônico https://lectuscaps.com.br/. Resolução – RE Nº 749, de 22 de março de 2018.

ANVISA

terça-feira, 27 de março de 2018

Ministro da Saúde reconhece ‘incoerência’ em editais de compra de medicamentos

Ministro Ricardo Barros (PP-PR) entra na reta final de seu período à frente da Saúde em meio a uma disputa de pelo menos R$ 250 milhões (R$ 20 milhões já pagos) em torno de contratos para distribuição de medicamentos de doenças raras, além de escalada do desabastecimento das drogas

O ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR) Wilson Dias/Agência Brasil - 13/4/2016

Em entrevista ao JOTA, Barros reconhece que “há, de fato, aparente incoerência no processo” de tomadas de preços feito pelo Ministério da Saúde para compras de medicamentos. No edital, há a cobrança de documentos que o ministro agora quer derrubar. Ele afirma que ordenou a elaboração de novas regras para compras emergenciais.

O pepista tem se reunido com empresas e associações de pacientes interessadas no desenrolar das compras. No centro da discussão, está uma cobrança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo aval de fabricantes a empresas que querem distribuir as drogas, por meio da Declaração da Detentora do Registro (DDR). A falta ou possível falsificação deste documento levaram à negativa da Anvisa para licenças de importações em contratos feitos pelo ministério. Barros declara que a cobrança favorece a formação de monopólios. O presidente da autarquia, Jarbas Barbosa, diz que a DDR é indispensável para garantir a autenticidade dos medicamentos.

O ministro confirmou ao JOTA que já orientou por Whatsapp que pacientes entrem na Justiça contra a Anvisa para forçar a derrubada da exigência do documento. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo na última semana. Representantes da indústria farmacêutica já alertaram Barros de que o ônus das mortes por desabastecimento pode minar a sua candidatura à reeleição na Câmara. O ministro responde que tem feito o possível para solucionar os impasses, inclusive repassando casos suspeitos à Polícia Federal.

Barros também reconheceu que devem ser refeitas compras tapa-buracos de medicamentos raros. As empresas Tuttopharma LLC e Global Gestão em Saúde S. A. não foram chamadas para editais recentes e pediram anulação dos contratos. Na última semana, o ministro teve reunião com fabricantes que pedem anulação de contratos com empresas que não apresentaram a DDR. Os casos, resumidos abaixo, também foram tratados pelas empresas em conversas individuais com departamentos jurídico e de logística do ministério:

Soliris: a Tuttopharma LLC, contratada por R$ 84,08 milhões, pode ter apresentadodocumento falso. Com a compra travada, o ministério escolheu a Multicare, credenciada pela fabricante Alexion, para distribuir o mesmo número de frascos por R$ 87,45 milhões. A Tuttopharma pediu anulação da nova compra, alegando que não foi chamada para participar do certame. A compra tapa-buraco está suspensa. O desabastecimento da droga se agravou em meados de 2017.

Aldurazyme, Fabrazyme, Myozyme: a Global Gestão em Saúde S. A. já recebeu R$ 20 milhões para a compra dos três medicamentos, conforme proposta aceita pelo ministério. A Anvisa decidiu na segunda-feira (19/3) liberar a importação sem apresentação da DDR, após desembargador do TRF1 citar possível prisão do presidente da autarquia. O Ministério Público pede anulação do contrato. Assim como no caso do Soliris, o governo fez compra complementar das drogas, desta vez com a Sanofi Genzyme. A Global pediu a suspensão, mas os medicamentos já haviam sido entregues ao governo pela fabricante.

Elaprase: o governo fez uma compra de R$ 38,2 milhões do medicamento com a Global. O valor deveria ter sido adiantado à empresa, medida que está sendo cobrada do ministério pela contratada. A fabricante Shire pede na Justiça anulação do contrato. A compra está pendente por falta do documento de aval da fabricante. O JOTA conversou com o ministro Ricardo Barros na noite de sexta-feira (16/3), antes de a Anvisa decidir liberar a licença de importação ao ministério em contrato com a Global. Clique no link e leia os principais trechos da entrevista: www.jota.info/saude/ministro-da-saude-reconhece-incoerencia-em-editais-de-compra-de-medicamentos .

Portal JOTA

Estudo traça perfil da polifarmácia no Brasil e discute seus riscos

Resultados mostram que quase 10% da população faz uso simultâneo cinco ou mais medicamentos

O envelhecimento da população e o decorrente aumento da prevalência de doenças crônicas são fatores que têm contribuído para o aumento da polifarmácia, definida como a utilização simultânea de cinco ou mais medicamentos por um mesmo paciente. Embora muitas vezes seja necessária em tratamentos de saúde, a polifarmácia, caso praticada de forma irresponsável, pode causar reações adversas e aumentar o risco de morte.

No artigo Polifarmácia: uma realidade na atenção primária do Sistema Único de Saúde, pesquisadores da Faculdade de Farmácia da UFMG e de outras instituições traçam um panorama da prática no Brasil. O trabalho, publicado em setembro do ano passado na Revista de Saúde Pública, vinculada à Universidade de São Paulo (USP), apurou que a prevalência de polifarmácia alcança 9,4% da população geral investigada e 18,1% das pessoas com mais de 65 anos. Foram entrevistados 8.803 usuários de unidades de atenção básica à saúde, em 272 municípios, compondo amostra representativa da população brasileira. A pesquisa, destaque de capa da edição 2009 do Boletim UFMG, levou em conta todos os fármacos utilizados pelos participantes nos 30 dias anteriores à entrevista.

“A maior incidência de polifarmácia foi observada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, o que podemos atribuir à maior expectativa de vida e prevalência de doenças crônicas nesses locais. Portadores de planos de saúde também costumam tomar mais medicamentos, já que têm acesso facilitado a consultas com especialistas e estão mais sujeitos à prescrição médica”, revela a pesquisadora Renata Macedo, do Programa de Pós-Graduação em Medicamentos e Assistência Farmacêutica da UFMG. Além dela, figuram entre os 12 autores do artigo os professores Augusto Guerra, Juliana Álvares, Micheline Rosa e Francisco Acúrcio, do Departamento de Farmácia Social

Efeitos inesperados
As consequências às reações adversas a remédios são muito variáveis e abrangem desde as de baixa intensidade ou pouca relevância clínica até as que causam prejuízo mais grave como hospitalizacão, incapacitação ou até morte. “No organismo, quando dois ou mais medicamentos competem, por exemplo, pela absorção, e um deles ‘ganha a disputa’, o ‘perdedor’ pode ter seu efeito prejudicado ou exacerbado”, explica a pesquisadora. O uso indiscriminado da polifarmácia, adverte Renata Macedo, pode aumentar a necessidade de cuidados com o paciente, especialmente no caso de idosos. “O agravamento do estado clínico demanda mais exames e eleva os gastos da família. O sistema também é prejudicado por causa do aumento de consultas, exames e internações que poderiam ter sido evitadas”, analisa.

Entre as substâncias mais utilizadas, ­algumas são consideradas inapropria­das para idosos, como a ­amitriptilina, o clonazepam, o diazepam, a fluoxetina e o ibuprofeno, segundo o critério ­Beers, metodologia que estabelece uma lista de medicamentos considerados pouco seguros para pessoas de faixa etária avançada. “Como o estudo encontrou uma correlação entre polifarmácia e o avanço da idade, o alto índice de uso desses medicamentos pode ser uma agravante e demanda acompanhamento ainda mais criterioso”, defende Renata Macedo. As principais doenças indicadas pelos entrevistados foram hipertensão, dislipidemia, artrite, artrose, depressão e diabetes mellitus.

A pesquisadora destaca que o farmacêutico é o profissional com condições de checar todas as prescrições vigentes e recomendar as adaptações necessárias. “Deve ser verificado, periodicamente, se cada condição da doença permanece e se é necessário manter a indicação dos medicamentos em uso, analisando se a dosagem pode ser ajustada ou o medicamento suspenso”, afirma.

A automedicação e o consumo de remédios por indicação de conhecidos são hábitos comuns, mas perigosos, alerta Renata Macedo: “No momento da consulta, o paciente deve relatar ao médico, ao farmacêutico ou a outro profissional de saúde todos os medicamentos que já vêm sendo utilizados, para que seja elaborado ou revisto o plano de terapia medicamentosa”.

Para a coautora do artigo, a pesquisa representa um marco na identificação dos segmentos mais vulneráveis, para os quais é preciso aprimorar as políticas públicas de saúde. “Infelizmente, ainda não contamos com um sistema nacional de gestão da assistência farmacêutica. Além disso, o acesso ocorre de diferentes maneiras, o que dificulta a compreensão da realidade. Mas o passo que demos pode ser muito importante para preencher essa lacuna e formar uma linha de base para o acompanhamento do uso de medicamentos no Brasil”, analisa Renata Macedo.

Polifarmácia: uma realidade na atenção primária do Sistema Único de Saúde Autores: Renata Macedo, Augusto Guerra, Juliana Álvares, Francisco Acúrcio e Micheline Rosa (UFMG); Ediná Alves (UFBA), Isabel Gomes (FCM-MG), Silvana Leite (UFSC), Karen Sarmento (Unicamp), Orlando Soeiro (PUC-Campinas), Ione Aquemi (FCM-SP) e Margô Gomes (UnB).

UFMG

Entidades farmacêuticas questionam alterações no programa Farmácia Popular

Alguns presidentes de entidades farmacêuticas se juntaram para questionar alterações no programa Farmácia Popular

Farmácia Popular é fechada em São Borja pelo Governo Federal

Veja o texto na íntegra abaixo:
Diante das informações de que o Ministério da Saúde prepara-se para, nos próximos dias, alterar profundamente a sistemática do programa Farmácia Popular, a cadeia farmacêutica, composta por indústria, distribuição e varejo de medicamentos, sente-se no dever com a população brasileira de alertar que:

1. O Farmácia Popular é considerado pelo próprio Governo e pelas avaliações feitas em todo o País como o mais bem-sucedido programa de saúde pública, fato importante em um momento em que são recorrentes as insatisfações e críticas ao atendimento da população.

2. Este sucesso não veio por acaso. Nasceu de uma sólida parceria entre a indústria, a distribuição e o varejo de medicamentos, de um lado, e o Governo, do outro; parceria esta nascida entre outras razões pelo fracasso do Governo em manter um sistema próprio de distribuição de medicamentos em 5.600 municípios brasileiros. Hoje, mais de 28 mil farmácias garantem, com tranquilidade, a entrega de medicamentos gratuitos a 20 milhões de brasileiros por mês. É este sucesso que se quer colocar em risco.

3. O Ministério da Saúde foi alertado em inúmeras reuniões sobre o risco de promover mudanças radicais no programa. O setor farmacêutico entende que o programa pode ser aperfeiçoado e propôs discutir medidas nesse sentido. Por isso, o Ministério da Saúde, pela palavra de seu titular, decidiu criar, em 30 de janeiro deste ano, um Grupo de Trabalho que jamais foi reunido.

4. Uma mudança dessa profundidade, feita cinco dias antes da troca de Ministro, não parece oportuna nem sensata. E trará, como consequência imediata, instabilidade e preocupação para milhões de brasileiros.

Apelamos, portanto, para que se retome o caminho prudente e, antes de qualquer providência açodada, o novo Ministro da Saúde institua o Grupo de Trabalho que analisará o Programa. O setor privado quer essa discussão. Mas quer, ao mesmo tempo, garantir que a população brasileira não será gravemente afetada por equívocos que podem inviabilizar um programa que vem dando certo.

Antônio Britto
Presidente executivo
INTERFARMA – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa

Edison Tamascia
Presidente
FEBRAFAR – Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias

Francisco Deusmar de Queirós
Presidente
ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias

Nelson Mussolini
Presidente executivo
SINDUSFARMA – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

Reginaldo Arcuri
Presidente executivo
GRUPO FARMABRASIL – Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional

Telma Salles
Presidente executiva
PRÓGENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos

segunda-feira, 26 de março de 2018

CPF em troca de desconto: MP investiga venda de dados de clientes por farmácias

Órgão suspeita que lista de compras seja repassada a empresas de plano de saúde e de análise de crédito

Ministério Público do Distrito Federal iniciou uma investigação para apurar se redes de farmácias do país estão repassando ou vendendo dados sigilosos de clientes, após exigir o CPF deles em troca de desconto. A suspeita é de que a lista de compra de cada consumidor esteja sendo divulgada para empresas de planos de saúde e de análise de crédito, em uma espécie de mercado paralelo.

A investigação começou em janeiro deste ano. Para o promotor Frederico Meinberg, coordenador da Comissão de Dados Pessoais do MP, a intenção é “abrir uma caixa preta” e descobrir o uso que farmácias fazem dos dados sensíveis dos clientes. “Existe uma verdadeira obsessão das farmácias em dar desconto. E no capitalismo, não existe obsessão de graça. Há um interesse por trás.”

O problema
Meinberg explicou ao G1 que o histórico de compras que o cliente tem em uma farmácia diz muito sobre o comportamento dele. Em mãos erradas, isso poderia trazer como consequência um contrato mais caro no plano de saúde ou até mesmo a recusa do empréstimo tão sonhado.

“Imagine que você comprou no seu CPF um remédio para sua avó que está sofrendo de câncer. Se esse histórico sai da farmácia e é compartilhado para outros setores, numa análise, o plano de saúde pode acreditar que você está fazendo um tratamento e não avisou. Daí aumentam o valor do contrato e você nem fica sabendo.”

Ele cita outro exemplo. “Vamos pegar um hipocondríaco, que compra remédio todo dia, e um outro homem que tem a mesma idade, mas morre de medo de médico. O primeiro pode vir a pagar um plano de saúde muito mais caro do que o outro”.

Com as agências de análise de crédito, aquelas que dizem se o indivíduo é um bom pagador ou tem nome sujo na praça, o sistema é parecido.

“Antes de liberar um financiamento, empresas consultam um cadastro para saber se a pessoa consegue pagar as dívidas. Com alguém que está comprando muito remédio, podem interpretar que ela está com risco de vida. Ou seja, negariam o empréstimo ou subiriam muito os juros por entender que ela não vai conseguir arcar com essa dívida.”

A investigação
Em janeiro, o MP enviou ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do DF (Sincofarma) uma lista com dez perguntas questionando o tratamento que o setor dá para os dados dos clientes e o porquê da exigência do CPF para oferecer descontos.

Em resposta, a entidade que representa as farmácias disse que não poderia falar pelos procedimentos adotados por cada uma. O G1 também questionou o Sincofarma, que afirmou não ter nada a declarar sobre o assunto.

Como o combo “CPF+desconto” é uma prática percebida em todo o país, o MP pretende enviar já na próxima semana essa lista para as dez maiores redes farmacêuticas do Brasil. Elas terão um prazo de dez dias para responder, por escrito. Por ser uma requisição oficial, não há possibilidade de negar esclarecimentos.

Se as farmácias confirmarem que dados dos clientes estão sendo compartilhados com terceiros, o MP pretende acionar a Justiça para coibir a conduta nacionalmente, com pedido de urgência. Isso porque, ao contrário da Europa ou dos Estados Unidos, ainda não há legislação que trate do assunto.

Também não está descartada, mais para frente, a possibilidade de quebra de sigilo de empresas para auxiliar as apurações.

Ofício do MP que pede explicações a representantes de farmácias no DF (Foto: Reprodução)
Ofício do MP que pede explicações a representantes de farmácias no DF (Foto: Reprodução)

Privacidade
Para o Ministério Público, o caso pode configurar violação do direito constitucional à privacidade.
Neste caso, caberia indenização coletiva pelo impacto ainda desconhecido na economia brasileira.
“Seria um dos maiores danos morais e patrimoniais a médio prazo. Estamos falando de algo tão sério quanto o confisco da poupança, na década de 1990”, declarou o promotor.

"É importante entender que seus dados fazem parte do seu patrimônio. O brasileiro tem uma coisa muito perigosa: diz que não tem nada a esconder. Mas essas informações sigilosas têm um valor enorme", continuou Meinberg.

Outros lados
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) entidade representativa do setor varejista farmacêutico disse por meio de nota que "defende veementemente que as farmácias e drogarias pautem suas atividades em consonância com os ditames da legislação nacional, bem como, prezem pelo sigilo das informações obtidas por meio dos registros constantes dos receituários médicos ou prestadas pelo próprio cliente ao farmacêutico".

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que vai “adotar as providências administrativas cabíveis” caso o MP confirme a irregularidade de empresas. A Serasa Experian informou que não utiliza dados de compra de remédios em redes de farmácias em seus relatórios e "scores" de crédito.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que "as operadoras não diferenciam o preço do plano de saúde segundo o perfil de beneficiários muito menos conforme a utilização dos medicamentos. A legislação e a regulação do setor, inclusive, proíbem tal prática".

O G1 aguarda retorno da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) e do SPC.

G1