por João Guilherme Sabino Ometto* 24/11/2010 Em artigo, o vice-presidente da Fiesp defende a reforma tributária É premente mobilização nacional contra a tese de restabelecimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou a ser disseminada ato contínuo à conclusão do processo eleitoral. O tributo, com a meta precípua de financiamento da saúde, fora criado em caráter de contingência pela Emenda Constitucional nº 12, de 16 de agosto de 1996, e regulamentado pela Lei 9.311, de 24 de outubro daquele mesmo ano. Sucessivas medidas mantiveram-no vigente e aumentaram de modo paulatino a sua alíquota, que chegou a 0,38%. A Emenda Constitucional nº 42, de 2003, o estendeu até dezembro de 2007. É importante lembrar o histórico e o embate antológico dos brasileiros, que teve a Fiesp como protagonista, para que não se prorrogasse o imposto até 2012. A memória coletiva é essencial para subsidiar o avanço do País. É preciso deixar claro que a receita da taxa sempre foi carreada de modo ínfimo à saúde, servindo prioritariamente a outras destinações, inclusive relativas ao custeio da máquina administrativa. Nos seus últimos anos, a CPMF vinha arrecadando o equivalente a 1,5% do PIB, retirando cerca de R$ 40 bilhões anuais da economia, dos empreendimentos privados e da criação de empregos. Jamais atendeu ao propósito justificado em sua criação e, de quebra, conspirou contra o crescimento do PIB. Além disso, tinha efeito direto sobre os juros básicos, em especial no tocante à redução da base de contribuição e da arrecadação dos demais impostos. O efeito na Selic também aumentava as despesas públicas e inibia os investimentos governamentais. Também ficou devidamente provado que a taxa não era necessária como instrumento de fiscalização e combate à sonegação. Há outros meios para isso, criados pela Lei Complementar 105/2001. Também é preponderante considerar que a CPMF era cobrada em cascata, onerando os custos ao longo de todas as cadeias produtivas. Como se não bastasse, estabelecia situação injusta para as pessoas de menor renda, pois se cobrava a mesma alíquota de todos os contribuintes. Lá se vão três anos desde a grande vitória cívica dos brasileiros contra a perenização do tributo e seus malefícios. A lembrança é oportuna para conter no nascedouro as ideias preconizadoras do retrocesso, que teria baixo impacto na assistência médico-hospitalar, mas seria virulento para a saúde da economia. Em vez de CPMF, os setores produtivos e a sociedade querem, sim, o comprometimento de parlamentares e chefes do Executivo a serem empossados em janeiro com uma prioridade nacional: reforma tributária já! *João Guilherme Sabino Ometto, engenheiro (EESC/USP), é vice-presidente da Fiesp, vice-presidente do Grupo São Martinho e membro do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo (USP). http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=73636
Nenhum comentário:
Postar um comentário