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domingo, 15 de setembro de 2013

Anvisa e a indústria farmacêutica

Todos setores relacionados a produtos e serviços com reflexo potencial à saúde da população brasileira sofrem regulação da ANVISA

Afinal, essa é a mais abrangente autarquia da administração indireta da União.

A Anvisa tem, portanto, função determinante em qualquer investimento no mercado farmacêutico.

Autarquia de natureza técnico-científica, as ações da ANVISA têm efeito indutor sobre a produção e consumo de medicamentos.

A depender de suas ações no cumprimento de políticas públicas na área de saúde, inclusive, essa agência reguladora produz efeitos sobre a arrecadação.

O Fisco e o contribuinte sofrem, enfim, com a burocracia estrutural da Anvisa.

Recentes alterações normativas podem, afinal, alterar esse quadro negativo do setor.

Percebe-se, ao menos preliminarmente, que a Anvisa atendeu às solicitações do setor farmacêutico.

É preciso lembrar que o investidor, por natureza, procura sempre o ambiente menos hostil ao capital, numa lógica liberal inexorável.

Sob a perspectiva estrutural da Anvisa, um novo conselho consultivo deve trazer descentralização na tomada de decisões técnicas, agilizando os processos normativos, autorizativos e fiscalizatórios.

O conselho sofrerá consultas sobre novas tecnologias em saúde.

Esses implementos tecnológicos são passíveis de incentivo fiscal, com redução de carga tributária para a indústria brasileira.

O Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério da Fazenda têm o potencial de incentivar o desenvolvimento tecnológico.

Para dar cumprimento às políticas públicas de saúde, consideradas emergenciais para um país que sequer atende os requisitos internacionalmente aceitos, a promessa de liberação em três meses de medicamentos prioritários merece elogio. Vacinas, remédios para tratamento de Aids, enfim, o tratamento eficiente de epidemias e pandemias melhora o índice de desenvolvimento humano - IDH.

Quando maior o IDH, potencialmente, se dá um incremento na capacidade contributiva do cidadão.

No plano dos investimentos externos e internos, a boa notícia veio para as operações de fusão e aquisição de empresas do setor.

A autorização de transferência de titularidade de registro de medicamentos no caso de aquisição de empresas, sempre que não se modifique o processo de produção, permite que empresas sejam adquiridas sem ter que passar pelo problema do novo registro de medicamentos.

Isso vinha afastando os novos investimentos no setor, pois o empresário adquirente poderia ter que esperar até dois anos para entrar no mercado, com alto risco de perda da clientela e demais condições motivadoras do negócio.

Com o novo decreto, o Brasil pode voltar à condição de polo atraente de investimentos. Isso, somado ao fato do

Estado ser um grande comprador de medicamentos, tende a reverter o processo de desinvestimento no setor.

As novas tecnologias também foram brindadas nesse processo de revitalização da Anvisa.

Um dos problemas dos setores de pesquisa científica, como a biotecnologia, sofrem com as dificuldades de importação de produtos destinados para pesquisa.

Os projetos de pesquisa precisam de produtos desenvolvidos em outras jurisdições mais avançadas em determinas tecnologias para desenvolverem as técnicas locais.

A descontinuidade de fabricação de medicamentos traz problemas de saúde pública, além de desrespeitarem os direitos do consumidor.

O desabastecimento é um problema concorrencial que merece atenção.

Mesmo com antecedência de 12 meses em casos críticos de descontinuidade, o desabastecimento desequilibra o mercado, com a consequente concentração de poder econômico, como prejuízos para a arrecadação plural.

A reversão da desindustrialização não parece tarefa fácil.

Afinal, foram anos de desmandos governamentais e perseguição ao capital investidor.

O Sistema Tributário foi totalmente descaracterizado por uma política neoliberal de desestruturação do Estado.

Visava o Fisco arrecadar e, para tanto, desrespeitou princípios e regras constitucionais, desenvolvidas com muito cuidado pelo constituinte de 1988. Ainda há tempo de reverter esse quadro."
 
ABRADILAN

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