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sábado, 8 de março de 2014

Justiça proíbe planos de saúde de cobrar taxa de rescisão e exigir fidelidade

A decisão sobre os planos de saúde é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal
De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras são abusivas

As operadoras de saúde não podem mais cobrar taxa de rescisão de contrato — geralmente duas mensalidades — e exigir fidelidade contratual mínima de um ano. 

A decisão é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, que julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS). A agência ainda pode recorrer. 

De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ), as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira. 

“É uma coisa absurda que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida?”, questiona Cidinha Campos, secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor. 

Em nota, a ANS informa que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes. 

"O beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento", acrescenta o comunicado. 

A agência destaca também que não foi comunicada a respeito da sentença, mas que irá recorrer "em razão do entendimento equivocado da norma". 

Já a Abramge, associação que representa as operadoras de planos de saúde, afirmou que o modelo de contrato aprovado pela ANS tem o objetivo de garantir um atendimento equilibrado a todos os usuários de planos de saúde.

iG

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