A decisão sobre os planos de saúde é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal |
As operadoras de saúde não podem mais cobrar taxa de rescisão de contrato — geralmente duas mensalidades — e exigir fidelidade contratual mínima de um ano.
A decisão é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, que julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS). A agência ainda pode recorrer.
De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ), as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira.
“É uma coisa absurda que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida?”, questiona Cidinha Campos, secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor.
Em nota, a ANS informa que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes.
"O beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento", acrescenta o comunicado.
A agência destaca também que não foi comunicada a respeito da sentença, mas que irá recorrer "em razão do entendimento equivocado da norma".
Já a Abramge, associação que representa as operadoras de planos de saúde, afirmou que o modelo de contrato aprovado pela ANS tem o objetivo de garantir um atendimento equilibrado a todos os usuários de planos de saúde.
iG
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