A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (02/04), uma Resolução que altera as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias
De acordo com o texto, as embalagens deverão trazer advertências sanitárias que ocupem 30% da parte inferior da face frontal das embalagens desses produtos, mantendo as fotos já existentes na face posterior. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) dá cumprimento ao que prevê a Lei Federal nº 12.546/2011 e o Decreto nº 8262/2014.
A mensagem de advertência sanitária deverá ser impressa da seguinte forma:
“ESTE PRODUTO CAUSA CÂNCER. PARE DE FUMAR DISQUE SAÚDE 136”, escrito de forma legível e destacada, com letras brancas, em negrito, caixa alta, fonte Arial 8, espaçamento simples, sobre fundo de cor preta, conforme modelo disponível no portal eletrônico da Anvisa.
Ainda segundo a RDC, fica proibido o uso de qualquer tipo de invólucro ou dispositivo que impeça ou dificulte, de forma total ou parcial, a visualização da advertência sanitária, inclusive pela abertura da embalagem.
Prazo
De acordo com o texto, as embalagens deverão trazer advertências sanitárias que ocupem 30% da parte inferior da face frontal das embalagens desses produtos, mantendo as fotos já existentes na face posterior. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) dá cumprimento ao que prevê a Lei Federal nº 12.546/2011 e o Decreto nº 8262/2014.
A mensagem de advertência sanitária deverá ser impressa da seguinte forma:
“ESTE PRODUTO CAUSA CÂNCER. PARE DE FUMAR DISQUE SAÚDE 136”, escrito de forma legível e destacada, com letras brancas, em negrito, caixa alta, fonte Arial 8, espaçamento simples, sobre fundo de cor preta, conforme modelo disponível no portal eletrônico da Anvisa.
Ainda segundo a RDC, fica proibido o uso de qualquer tipo de invólucro ou dispositivo que impeça ou dificulte, de forma total ou parcial, a visualização da advertência sanitária, inclusive pela abertura da embalagem.
Prazo
O parágrafo 6º, artigo 3º, da Lei 12.546/2011 estabelece o dia 1 de janeiro de 2016 como data para inicio de comercialização dos produtos com a nova advertência.
A Regulamentação passou por uma Consulta Pública em que a sociedade e os fabricantes tiveram 10 dias para enviar as contribuições. No total foram recebidas 38 contribuições de diversos setores.
ANVISA
A Regulamentação passou por uma Consulta Pública em que a sociedade e os fabricantes tiveram 10 dias para enviar as contribuições. No total foram recebidas 38 contribuições de diversos setores.
ANVISA
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