
O produto não possui registro na Agência.
Foi determinado também que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
Foi determinado também que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução 1.888/2015 publicada na última quinta-feira (02/07) no Diário Oficial da União (DOU).
ANVISA
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