Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Genérico, original e similar: entenda a nomenclatura dos medicamentos

Quem vai a farmácia se depara com diferentes nomenclaturas na hora de comprar um medicamento
 
É possível encontrar medicamento genérico, original, similar, comercial, ético, equivalente e ainda de referência.
 
O farmacêutico Jackson Rapkiewicz explica que essa lista, na prática, é menor. “Na verdade, as nomenclaturas que deve ser utilizadas são: medicamento de referência, genérico, similar e similar equivalente”, simplifica.
 
É necessário compreender e orientar o consumidor no ponto de venda, caso haja dúvidas sobre qual medicamento é o indicado.
 
Medicamento de referência: é aquele que passou por vários anos de pesquisa em laboratório. Também é chamado de inovador, original, comercial ou ético.
 
Medicamento genérico: é idêntico ao de referência e vai funcionar da mesma forma, entretanto, não tem um nome comercial, uma marca.
 
Medicamento similar: tem o mesmo princípio ativo de um produto de referência, porém, com um nome comercial. Ele pode diferir em características relativas ao tamanho e forma, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.
 
Medicamento similar equivalente: indicado para substituição, a partir de uma lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
De acordo com o farmacêutico, a Anvisa definiu que todos os medicamentos similares precisam passar por testes laboratoriais. “Isso tem sido feito gradativamente e dentro de poucos anos todos os medicamentos similares vão ter passado pelo teste”, finaliza.
 
G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário