Riscos de asfixia pela aspiração ou ingestão de partes pequenas adicionadas aos produtos são os principais riscos para as crianças
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) proibiu a confecção, importação, distribuição e a comercialização de chupetas, mamadeiras e bicos customizados. Não poderão ser alteradas as características originais do produto certificado com a fixação de partes pequenas como cristais, pérolas, miçangas e adereços em geral.
Também está proibida a pintura de elementos decorativos e alteração da cor do produto. Os fornecedores responsáveis deverão recolher os itens customizados do mercado. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta quinta-feira (15/10) em todo o país.
Segundo o Inmetro, os processos de customização podem comprometer a segurança dos usuários, expondo-os a potenciais riscos de asfixia pela aspiração ou ingestão de partes pequenas adicionadas aos produtos.
Toda chupeta, mamadeira e bico de mamadeira comercializados no país devem atender aos requisitos mínimos de segurança definidos em regulamentação técnica. A dificuldade de antever todos os possíveis riscos decorrentes de inovações tecnológicas e alterações na forma de comercialização levou o órgão a proibir a fabricação dos produtos com essas partes pequenas.
Para a edição da portaria, em maio, o Inmetro abriu consulta pública e colheu relatos e contribuições sobre o uso desses produtos. Segundo o instituto, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Segundo o Inmetro, os processos de customização podem comprometer a segurança dos usuários, expondo-os a potenciais riscos de asfixia pela aspiração ou ingestão de partes pequenas adicionadas aos produtos.
Toda chupeta, mamadeira e bico de mamadeira comercializados no país devem atender aos requisitos mínimos de segurança definidos em regulamentação técnica. A dificuldade de antever todos os possíveis riscos decorrentes de inovações tecnológicas e alterações na forma de comercialização levou o órgão a proibir a fabricação dos produtos com essas partes pequenas.
Para a edição da portaria, em maio, o Inmetro abriu consulta pública e colheu relatos e contribuições sobre o uso desses produtos. Segundo o instituto, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Agência Brasil
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