
Os autos de infração e intimação emitidos pela Vigilância Sanitária do estado de Santa Catarina e o relatório de investigação em tecnovigilância comprovaram a comercialização dos produtos médicos sem registro.
A Resolução 3.070/2015 foi publicada, nesta segunda-feira (9/11), no Diário Oficial da União (DOU).
ANVISA
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