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domingo, 3 de janeiro de 2016

Novo estatuto beneficia pessoas com deficiência

Lei já em vigor proíbe taxas extras em matrículas escolares e prevê até cinco anos de cadeia para quem dificultar a contratação de planos privados de saúde

Rio - Entrou em vigor ontem no país o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com novas regras e orientações para promover os direitos e liberdades dos deficientes. A chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. Segundo o governo, hoje existem cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.

Um dos avanços trazidos pela lei, sancionada em julho passado pela presidente Dilma Rousseff, foi a proibição da cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas.

A lei também prevê que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde estará sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao FGTS quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Pelo novo estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida. (Com Agência Brasil)

Foto: Banco de Imagens

O Dia

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