A Anvisa estabeleceu o prazo de seis meses, contado a partir do dia 27 de abril, para que os fabricantes e os importadoras façam a adequação de rotulagem dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos infantis
A decisão está na resolução RDC 78/2016, publicada no Diário Oficial da União da ultima quinta-feira (19/5).
Os requisitos específicos de advertências de rotulagem foram estabelecidos na RDC nº 15 de 24 de abril de 2015.
De acordo com a norma, os dizeres de rotulagem devem atender também as demais resoluções pertinentes referentes a rotulagem obrigatória e rotulagem específica para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Durante o prazo de seis meses fica temporariamente em vigência a legislação anterior, RDC 38/2001, que será revogada em doze meses. Os produtos infantis fabricados anteriormente poderão ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.
As empresas fabricantes e importadoras já poderão requerer registro, revalidação ou alteração de registro de seus produtos, sem prejuízo da necessidade de observância do prazo estabelecido.
Foto: Reprodução
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