Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quarta-feira, 27 de julho de 2016

Lei 13.021/14: Justiça decide a favor da presença de farmacêuticos na saúde pública

2012 07 11 justicaNa última semana, foi publicada decisão favorável ao CRF em recurso interposto pelo Município de Ourinhos visando reformar decisão que havia declarado lícitas as autuações aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia em virtude de suas Unidades Básicas de Saúde (28 no total) não possuírem responsável técnico farmacêutico

O Desembargador Johonson Di Salvo, Relator do Processo, entendeu que com o advento da Lei nº 13.021/2014 as farmácias e drogarias não são meros estabelecimentos comerciais, mas unidades de prestação de assistência farmacêutica à saúde e, portanto, necessitam de farmacêutico durante todo o período de funcionamento do local. “

A partir da nova Lei nº 13.021/2014, farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica e à saúde, além de orientação sanitária individual e coletiva; o mesmo ocorre com locais públicos e privados de dispensação de medicamentos (manipulados e/ou já industrializados). E a impõe a obrigatoriedade da presença permanente (art. 6º, I) do farmacêutico naquilo que ela mesma trata como farmácias de qualquer natureza”, afirmou.

Outro ponto importante relatada pelo Desembargador, foi em relação a obrigatoriedade da presença de farmacêutico em dispensários públicos.

Segundo ele, “após a edição da nova lei das farmácias, todos os estabelecimentos dessa natureza, inclusive os dispensários públicos e os hospitalares públicos e privados, têm o dever legal da manutenção de farmacêutico nos seus quadros, em tempo integral. A única exceção corria à conta da Medida Provisória nº 653/2014, para aos estabelecimentos privados de micro e pequeno porte; todavia, a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 47, de 2014).”

Leia aqui a decisão na íntegra.

Monica Neri Assessoria de Comunicação CRF-SP

CRF-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário