Segundo o MPE, profissional saía mais cedo de Rosana para trabalhar no PR. Ação penal aponta a prática do crime de estelionato por 169 vezes
Unidade Básica de Saúde (UBS) de Rosana (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Uma liminar concedida pelo juiz da Vara Única do Fórum da Comarca de Rosana, Jocimar Dal Chiavon, determinou a indisponibilidade dos bens do médico Tamotu Hirata até o limite de R$ 33.942,06. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de falsificar semanalmente a sua folha de ponto na Prefeitura de Rosana para sair mais cedo e trabalhar no plantão de um hospital na cidade vizinha de Diamante do Norte (PR).
Segundo a Promotoria de Justiça, a falsificação foi praticada por 169 vezes, em todas as quintas-feiras, entre 1997 e 2016, período em que o médico esteve contratado para prestar serviços junto à Prefeitura de Rosana, quando ele saía mais cedo do expediente no município paulista para trabalhar no plantão hospitalar na cidade paranaense, que ficam a uma distância de aproximadamente 30 km. O MPE apontou que a atitude do médico causou um dano de R$ 11.314,02 aos cofres públicos municipais de Rosana, já que o profissional recebeu da Prefeitura pelas horas não trabalhadas.
Segundo a Promotoria de Justiça, o próprio médico, que se aposentou compulsoriamente do cargo efetivo na Prefeitura de Rosana em 1º de dezembro de 2016, depois de ter completado 75 anos de idade, confessou a irregularidade durante as apurações feitas em um inquérito policial.
Ele contou que trabalhava de segunda a sexta-feira, com jornada corrida de seis horas diárias, das 13h às 19h, para a Prefeitura de Rosana. O médico alegou que, das 18h às 19h, ficava de “sobreaviso” e não era necessária a sua permanência na unidade de saúde municipal. Hirata declarou que todas as quintas-feiras saía do posto de saúde por volta das 18h para ir trabalhar em Diamante do Norte, onde seu horário de entrada era às 19h.
Segundo o trecho do inquérito policial citado pelo MPE, o médico recebia no final do mês a folha de frequência em branco, anotava de próprio punho os horários de entrada, às 13h, e de saída, às 19h, e rubricava as folhas.
Ações civil e penal
O médico é alvo de duas ações ajuizadas pelo MPE no Fórum de Rosana.
Uma delas, que resultou no bloqueio dos bens, é uma ação civil pública de improbidade administrativa, na qual a Promotoria pede a condenação de Hirata com base na lei 8.429/92 e ao pagamento de uma indenização de pelo menos R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.
Na outra, uma ação penal, a Promotoria denunciou o médico pela prática do crime de estelionato por 169 vezes, após as investigações realizadas pelo inquérito policial.
‘Condutas ímprobas’
“Os fatos descritos pelo Ministério Público, aliados aos documentos juntados, corroboram a assertiva de que o requerido apontado na inicial praticou condutas ímprobas, lesando o erário municipal em aproximadamente onze mil reais. Lesão esta, inclusive, constatada pelo município de Rosana por meio de instauração de sindicância e procedimento administrativo disciplinar”, afirma o juiz na liminar concedida nesta quarta-feira (8).
“Há, portanto, sérios indícios de que o requerido recebeu indevidamente R$ 11.314,02 por não ter efetivamente prestado seu serviço, causando prejuízo ao erário do município de Rosana”, salienta o magistrado.
Ações civil e penal
O médico é alvo de duas ações ajuizadas pelo MPE no Fórum de Rosana.
Uma delas, que resultou no bloqueio dos bens, é uma ação civil pública de improbidade administrativa, na qual a Promotoria pede a condenação de Hirata com base na lei 8.429/92 e ao pagamento de uma indenização de pelo menos R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.
Na outra, uma ação penal, a Promotoria denunciou o médico pela prática do crime de estelionato por 169 vezes, após as investigações realizadas pelo inquérito policial.
‘Condutas ímprobas’
“Os fatos descritos pelo Ministério Público, aliados aos documentos juntados, corroboram a assertiva de que o requerido apontado na inicial praticou condutas ímprobas, lesando o erário municipal em aproximadamente onze mil reais. Lesão esta, inclusive, constatada pelo município de Rosana por meio de instauração de sindicância e procedimento administrativo disciplinar”, afirma o juiz na liminar concedida nesta quarta-feira (8).
“Há, portanto, sérios indícios de que o requerido recebeu indevidamente R$ 11.314,02 por não ter efetivamente prestado seu serviço, causando prejuízo ao erário do município de Rosana”, salienta o magistrado.
Na liminar, o juiz ressalta que a indisponibilidade dos bens servirá para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, Dal Chiavon esclarece, ainda, que “a decretação de indisponibilidade, ora deferida, não significa prejulgamento do pedido inicial, mas sim medida preventiva”.
“Aliás, o pedido é de natureza cautelar e não satisfativa/punitiva, buscando o autor apenas manter acautelados os bens necessários à efetivação do provimento final de mérito. Assim, tratando-se de medida protetiva, caracterizada na espécie pela reversibilidade, não há que se falar em prejuízo para os demandados, razão pela qual é viável a concessão da medida em sede liminar, sem necessidade de instauração do contraditório para tanto, pois este será devidamente atendido no interprocessual da ACP [ação civil pública]”, sustenta o magistrado.
O juiz explica que adotou o limite de R$ 33.942,06 para o bloqueio dos bens, com base na chamada Lei de Improbidade Administrativa, por se tratar do triplo do valor atribuído pelo MPE como o dano aos cofres públicos municipais.
“O periculum in mora, no caso, é presumido e a urgência também é evidente, pois tendo os fatos sido apurados, em primeiro lugar, pelo município de Rosana, e, em segundo lugar, pela Delegacia de Polícia de Rosana, é de conhecimento do requerido o possível ajuizamento da ação por ato de improbidade, o que leva ao entendimento de que poderia dissipar seus bens, manejando-os para que não fossem localizados”, argumenta o juiz.
“Destarte, é possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa independentemente da comprovação de que os réus estejam dilapidando o patrimônio ou estejam na iminência de fazê-lo. Isso porque a medida visa justamente evitar que ocorra tal dilapidação, não sendo razoável aguardar atos concretos direcionados à diminuição ou dissipação dos bens dos demandados”, complementa Dal Chiavon.
Sem atendimento
A Promotoria iniciou a apuração do caso depois que recebeu da Prefeitura de Rosana um ofício que informava a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra o médico. O documento relatava que um morador de Rosana havia dado entrada na Unidade Básica de Saúde (UBS) onde o médico trabalhava, mas não fora atendido. Ainda segundo o relato apresentado pelo MPE, o documento da Prefeitura narrava que o médico disse que não iria atender o paciente, pois necessitava sair mais cedo para se apresentar em seu plantão na cidade paranaense de Diamante do Norte.
“Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, ficou certo que todas as quintas-feiras, desde o dia 17 de março de 1997, data de sua admissão, até o dia 1º de dezembro de 2016, data de sua aposentadoria, o réu Tamotu Hirata falsificava sua folha de ponto, fazendo constar a informação de que trabalhava até as 19h, quando na verdade saía mais cedo, pois tinha que trabalhar no plantão do hospital da cidade de Diamante do Norte, no Estado do Paraná”, apontou o MPE.
“Com isso, o acusado, falsificando sua folha de ponto, recebeu de forma indevida seu salário normal, mesmo sem ter trabalhado todas as horas que fazia constar em sua folha de frequência, por 169 vezes”, enfatizou a Promotoria.
‘Ato corriqueiro e banal’
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima destacou que “sair mais cedo do serviço e falsificar sua folha de ponto parecia ser um ato corriqueiro e banal na vida do réu Tamotu Hirata, que achou normal confessar tal prática em sede policial, pensando sinceramente estar correto, o que bem demonstra a necessidade da condenação em danos morais coletivos”.
‘Ato corriqueiro e banal’
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima destacou que “sair mais cedo do serviço e falsificar sua folha de ponto parecia ser um ato corriqueiro e banal na vida do réu Tamotu Hirata, que achou normal confessar tal prática em sede policial, pensando sinceramente estar correto, o que bem demonstra a necessidade da condenação em danos morais coletivos”.
De acordo com o MPE, o médico realizava as falsificações com o objetivo de receber totalmente o seu pagamento, sem que fosse descontada a hora não trabalhada.
“Em sendo assim, por ter recebido sem ter trabalhado, o ato ímprobo do réu Tamotu Hirata lhe gerou enriquecimento sem causa. Em razão de a Administração Pública ter lhe pago, sem que o serviço tivesse sido prestado, o ato ímprobo do réu Tamotu Hirata causou dano ao erário público. E, por fim, ao falsificar sua folha de ponto, o réu Tamotu Hirata demonstra verdadeira desonestidade para com a Administração Pública, o que viola o princípio da moralidade administrativa”, argumentou Renato Queiroz de Lima.
Outro lado
O G1 tentou entrar em contato com o médico Tamotu Hirata no telefone indicado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), porém, o hospital, localizado em Diamante do Norte, informou que ele não estava e que iniciaria o plantão somente na noite desta sexta-feira (10). A atendente não informou um telefone pessoal.
O G1 também solicitou um contato de Hirata para o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), mas o órgão salientou que não estava autorizado a repassar o telefone.
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