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quarta-feira, 21 de junho de 2017

Ministério Público recomenda prescrição de remédios pelo nome de substância química

A recomendação será encaminhada a todas as unidades que prestam atendimento em saúde nos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos

O recebimento de denúncias por conta da demora, ou não fornecimento dos medicamentos a pacientes pelas secretarias de Saúde dos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos levaram a 8ª promotoria de justiça do Ministério Público de Santarém a emitir recomendação para que a prescrição seja feita pelo nome dos fármacos (substâncias químicas que compõem o medicamento), evitando nomes comerciais.

A recomendação assinada pela titular da 8ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais – Educação e Saúde, de Santarém, Lilian Braga, é direcionada a profissionais médicos e odontólogos do Sistema Único de Saúde (SUS). “O tema da dispensação de medicamentos precisa ser discutido, pois quando ingressamos com a ACP é porque todas as possibilidades de diálogo se esgotaram”, explicou Lilian Braga. Segundo a promotora, todos os dias ela recebe pessoas que vão ao MP em busca de medicamentos para o seu tratamento. Atualmente, tramitam 13 ações civis públicas com essa demanda, na 6ª Vara Cível.

A recomendação foi emitida considerando que a prescrição pelo nome comercial pode dificultar o acesso do usuário ao fármaco, além de sugerir a aquisição de produto de determinada marca, sem comprovação que seja superior ao fabricado por outros laboratórios. E se baseia na Lei 9.787/99 que estabelece que “as aquisições de medicamentos sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos no âmbito do SUS, adotarão, obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI)”.

A Secretaria de Estado de Saúde do Pará, 9º CRS/Sespa, prefeituras e secretarias municipais de Saúde de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos devem adotar as providências administrativas de modo a cumprir a recomendação, advertindo os profissionais médicos e odontólogos que prestam serviço que procedam o tratamento das enfermidades obedecendo aos protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e listas de medicamentos do SUS. Quando não houver o medicamento na listagem do SUS, o profissional deverá fazer a justificativa da escolha terapêutica prescrita.

G1

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