A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) publicou, no Diário Oficial de 4 de abril, a Decisão de Diretoria (DD) nº 076/2018/C que regulamenta a inclusão da logística reversa no Estado
No caso de farmácias, distribuidores e fabricantes, entram nesta categoria os medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, além de produtos e embalagens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Com o procedimento, as licenças de operação e renovação passam a ser emitidas ou renovadas somente se demonstrado o atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar a logística reversa. A regra entra em vigor em 60 dias a partir de sua publicação, quando toda a prestação de informações sobre logística reversa passará a ser feita por meio de um sistema eletrônico a ser disponibilizado pela Cetesb, com formulários equivalentes aos preenchidos hoje no âmbito dos Termos de Compromisso.
Segundo o órgão, o setor de medicamentos não possui, até o momento, um acordo setorial ou Termo de Compromisso firmado. Assim, foi utilizado um Edital de Chamamento para definir a meta quantitativa de coletar 3,79 Kg de resíduos por mês por ponto de coleta, até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial.
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