Mais uma notícia positiva para o modelo de assistência farmacêutica avançada
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de publicar uma nota técnica definindo que a vacinação pode ser promovida na sala de serviços farmacêuticos já existente nos estabelecimentos, sem a necessidade de um local exclusivo para essa prática.
De acordo com a agência, a RDC 44/2009 instituía parâmetros para a criação de um ambiente de serviços farmacêuticos. Porém, não contemplava padrões específicos sobre vacinação por ter sido elaborada em um contexto anterior à Lei nº 13.021/2014 – que viabilizou a atividade de imunização nas farmácias e drogarias. Portanto, nenhuma legislação ou regulamentação prevê a necessidade de um espaço diferenciado para aplicar as vacinas, bastando que os estabelecimentos cumpram as exigências sanitárias inseridas nesta RDC e também na RDC 197/2-17 e RDC 50/2002.
“A posição da Anvisa, mais do que demonstrar respeito às leis, ratifica o compromisso da agência com a saúde pública brasileira. O varejo farmacêutico pode garantir uma ampla e qualificada cobertura vacinal, mudando a realidade do acesso a esses tratamentos no país”, celebra Cassyano Correr, coordenador do programa de assistência farmacêutica avançada da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
Abrafarma
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