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terça-feira, 12 de junho de 2018

Farmacêutico será responsabilizado por avisar sobre fiscalização

Imagem relacionadaAlertar sobre fiscalização é também crime previsto no código penal, já que prejudica a eficácia de serviço de utilidade pública

O que era para ser usado para o bem, acaba beneficiando aqueles que desrespeitam a legislação e expõem a sociedade aos riscos dos serviços irregulares. Foi o que fez um farmacêutico de Pimenta Bueno, por meio do aplicativo WhatsApp, ao informar com antecedência aos demais farmacêuticos e proprietários de farmácia do município e região sobre a presença de fiscal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF-RO).

Além de desprestigiar quem cumpre as normas, alertar sobre fiscalização é também crime previsto no código penal, já que prejudica a eficácia de serviço de utilidade pública. 

A atitude do profissional foi denunciada ao departamento de fiscalização do CRF-RO, que registrou boletim de ocorrência policial e ainda encaminhou o caso para a comissão de ética, já que esta conduta também é proibida pelo código de ética farmacêutica, o qual ainda estabelece que os profissionais devem denunciar todos os casos de irregularidades de que tenham conhecimento.

O Conselho Regional de Farmácia tem como principal missão fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente, de modo que a população não seja prejudicada por estabelecimentos que não respeitam os direitos do cidadão. A legislação sanitária determina claramente que todas as farmácias devem ter a presença de profissional de saúde durante todo o horário de funcionamento, neste caso, o farmacêutico responsável técnico devidamente inscrito no CRF de sua jurisdição, entre outras exigências. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 1.717, fixando o entendimento de que os conselhos profissionais são dotados de personalidade jurídica de direito público, uma vez que a atividade de fiscalização profissional é típica de Estado e não pode ser delegada a uma entidade de direito privado.

De acordo com a legislação federal, a farmácia é um estabelecimento de saúde. E, por isso, os medicamentos devem ser usados com responsabilidade, pois contêm substâncias químicas que podem causar danos ao organismo se forem usados de forma inadequada. Portanto, ao se dirigir a uma farmácia, o cidadão tem o direito de contar sempre com a presença do farmacêutico para tirar dúvidas quanto ao uso correto do medicamento, os riscos que ele representa, a finalidade do princípio ativo, a dosagem e os horários corretos para a eficácia do tratamento, as condições de armazenamento para que não ocorra deterioração, a substituição de um medicamento de acordo com a ética e se pode ser ingerido com outras substâncias, bem como, a verificação da pressão arterial, os níveis de glicose, colesterol e triglicerídeos entre outros. Além disso, por lei é proibido ao estabelecimento vender medicamento controlado na ausência de farmacêutico, pois alguns procedimentos realizados nas farmácias são de exercício privativo do profissional farmacêutico, como por exemplo, a guarda e a escrituração dos medicamentos controlados perante a Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou seja, medicamentos psicotrópicos e entorpecentes que podem causar dependência física ou psíquica, e antibióticos que podem causar resistência bacteriana e prejudicar seriamente o tratamento de infecções.

O presidente do CRF-RO, João Dias Júnior, reforçou que a população tem todo direito de denunciar farmácias que estão funcionando em desacordo com a legislação sanitária, e que todas as denúncias são devidamente encaminhadas para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Diário da Amazônia

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