Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



domingo, 20 de julho de 2014

Senado aprova projeto que obriga a presença de farmacêuticos em drogarias

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com
Getty Images  -
Caberá ao profissional notificar os efeitos colaterais, as reações adversas, 
as intoxicações e a dependência de medicamentos
Estabelecimentos passarão à condição de  prestadoras de serviços de assistência à saúde

O Senado aprovou projeto que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, explica que, após a sanção da lei, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de  prestadoras de serviços de assistência à saúde.

Medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que o Projeto de Lei do Senado 41/1993, aprovado no dia 16, permite que sejam prestados nas farmácias. Walter Jorge explica que a legislação vigente não proíbe que os farmacêuticos prestem os serviços, porém, a vigilância sanitária impede a execução.

“Vamos poder verificar e controlar a pressão arterial, orientar a manutenção da pressão ou encaminhar ao posto de saúde, caso haja necessidade. Poderemos também recomendar remédios que não precisam de prescrição médica, entre outros serviços”, exemplificou o presidente.

Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações e a dependência de medicamentos.

Além da presença do farmacêutico, as drogarias de qualquer natureza deverão ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas, e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

O projeto, que estava há 20 anos no Congresso Nacional, altera a Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que esses técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte o profissional farmacêutico.

Agência Brasil / R7

Venezuela registra casos de transmissão interna de febre chikungunya

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com
Nos últimos oito dias foram registrados 12 novos casos, e só um deles não foi detectado em Caracas

O Ministério da Saúde da Venezuela informou neste sábado que subiu para 57 o número de casos da febre chikungunya em todo o país, sendo sete de pessoas infectadas sem ter viajado ao exterior. O diretor-geral de Saúde Ambiental do Ministério da Saúde, Jesús Toro, disse que nos últimos oito dias foram registrados 12 novos casos, e só um deles não foi detectado em Caracas, capital do país.

Os setes casos de transmissão local estão entre estes mais recentes. Os demais, assim como todos demais registrados até hoje são de pessoas que viajaram ao Caribe. Com isso, foi intensificado o trabalho de eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da febra chikungunya.

A fêmea da espécie ainda é transmissora do vírus da dengue. A Organização Pan-americana da Saúde (OPS) registrava na semana passada 302.081 casos suspeitos do vírus chicungunha no continente, sendo 193.395 na República Dominicana, onde o primeiro caso foi identificado, em fevereiro passado. 

R7

Hospitais podem ser obrigados a exibir tabela com preço de serviços

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com
Divulgação/Agência Brasília
Quem não atender à exigência cometerá infração sanitária e poderá também 
receber sanções do Código de Defesa do Consumidor
Projeto, que ainda será avaliado pelos senadores, quer facilitar acesso à informação

Estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios, podem ser obrigados a exibir tabela de preços dos serviços prestados aos usuários. A exigência está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2014, do senador Jayme Campos (DEM-MT). O texto tramita na Comissão de Assuntos Sociais.

Segundo o projeto, a tabela deve contemplar os preços de consultas com médicos e outros profissionais, além de exames, custos administrativos e preços de todos os outros serviços oferecidos.

A tabela precisa exibir os preços de forma clara e em local de fácil acesso. Os estabelecimentos que não atenderem à exigência cometerão infração sanitária e poderão também receber sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o autor do projeto, os brasileiros encontram dificuldades de toda ordem, seja na rede pública, seja no setor privado. Aqueles que não têm plano de saúde e recorrem ao atendimento na rede privada são surpreendidos com “contas absurdamente caras” após internações ou atendimento.

Para ele, a exibição da lista é fundamental para que os usuários tenham fácil acesso aos preços dos procedimentos.

— Trata-se de medida simples, mas necessária. Milhões de brasileiros serão beneficiados, seja para ter elementos para decidir pela utilização ou não de tais serviços, seja para efetivamente controlar os custos e preços praticados.

R7

SP ainda está apurando erro em diagnóstico de dengue

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com
Arquivo: Agência Brasil -  AMA do Jaguaré pode ter errado no diagnóstico
Caso de menino de 6 anos aconteceu há mais de 3 meses

Mais de três meses após a primeira morte por dengue em são Paulo ter sido confirmada, a investigação sobre um suposto erro no atendimento da vítima ainda não foi finalizada pela Secretaria Municipal da Saúde.

Ao apresentar os primeiros sintomas da doença, no dia 25 de março, o menino Israel Barbosa, de 6 anos, foi levado pela mãe para a AMA (Assistência Médica Ambulatorial) Jaguaré, bairro da zona oeste onde morava. Com febre alta, vômito e dor de cabeça, recebeu o diagnóstico de virose, foi medicado contra febre e a família foi orientada a manter a criança em repouso.

Três dias depois, os sintomas voltaram a aparecer e a mãe de Israel retornou com ele à unidade. Apesar de ser atendido por outro médico, o menino recebeu o mesmo diagnóstico e as mesmas orientações.

No dia 31 daquele mês, quando a criança teve nova piora, a mãe do garoto decidiu levá-lo para o pronto-socorro da Lapa, também na zona oeste. Um dia depois, já com hemorragia, o garoto foi transferido para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Universitário, onde morreu no dia seguinte.

Após o caso ser divulgado, a Secretaria Municipal da Saúde abriu uma investigação interna para checar o atendimento prestado ao garoto na AMA Jaguaré. Consultada nesta quinta-feira (17) a pasta informou que os resultados da apuração deverão ser apresentados até o fim deste mês.

R7

Médicos e pais se revoltam com restrição ao uso de ritalina por crianças em São Paulo

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com
Thinkstock - Transtorno de atenção atinge 5% da população infantil
Portaria da Prefeitura de SP exige avaliação de equipe multidisciplinar antes de prescrição 

A restrição ao uso de ritalina (nome comercial do metilfenidato) para tratar TDAH (Déficit de Atenção e Hiperatividade) em crianças na rede pública de São Paulo fomentou uma grande discussão entre a classe médica. A portaria 986/2014 publicada em junho pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo exige uma avaliação mais ampla do caso de pacientes antes de se optar pelo tratamento medicamentoso.

A ritalina é usada para aumentar a atenção, concentração e foco dos portadores da doença que têm dificuldades para iniciar tarefas, problemas com organização, planejamento ou mesmo memória a curto prazo.

Segundo a norma, "o tratamento medicamentoso deve ser considerado somente depois do levantamento detalhado da história da criança ou jovem e avaliação por equipe multidisciplinar em Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) Infantil ou serviços com vínculo com o SUS, combinado com intervenções terapêuticas de natureza psicossocial e de educação”.

Para os especialistas ouvidos , a medida é considerada injusta e prejudica a população mais carente. O presidente da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), Antônio Geraldo da Silva, critica a necessidade de submeter o paciente a uma equipe multidisciplinar, invalidando a decisão médica.

— Isso é um patrulhamento do nosso trabalho. É censura à prescrição e um processo ideológico. Se há excesso no uso de ritalina não é problema médico, mas policial e de vigilância sanitária.

Como profissional e mãe de uma jovem com o transtorno de atenção, a psicóloga e psicoterapeuta Iane Kestelman, presidente da ABDA (Associação Brasileira de Déficit de Atenção), concorda que a prescrição deve ser médica, mas o tratamento multidisciplinar.

— O diagnóstico e a prescrição do medicamento cabem ao médico. É incompreensível que ele perca essa autonomia. É verdade que o tratamento deve envolver profissionais de outras áreas, mas a maioria desconhece TDAH e não há nenhuma iniciativa para sua capacitação.

A psiquiatra Ivete Gattás, especialista em psicoterapia infantil pelo Grupo de Estudos de Psiquiatria, Psicologia e Psicoterapia da Infância da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), também é contrária à portaria e a considera “total retrocesso”.

— A medida vai dificultar o acesso de quem já está sendo tratado e se beneficia com a medicação. Além disso, vale ressaltar que a ritalina é a primeira alternativa medicamentosa reconhecida mundialmente para tratar TDAH.

A presidente da ABDA lembra que a falta de tratamento pode desencadear consequências psicológicas graves, como “baixa autoestima, depressão, abuso de drogas, exclusão social e ansiedade”.

— Estamos abandonados pelo poder público. Penalizar as pessoas com TDAH é um absurdo, já que elas não são amparadas por nenhuma política pública.

Embora o transtorno de atenção esteja presente em 5% da população infantil, a psiquiatra da Unifesp avisa que a maioria dos casos não é diagnosticado e poucos são tratados.

— Não há exame para detectar TDAH, por isso é o diagnóstico difícil se baseia em avaliação clínica. Os profissionais precisam ser bem orientados e capacitados para lidar com esses pacientes e não é o que acontece.

O outro lado
Para José Ruben de Alcântara Bonfim, um dos redatores da medida e médico da assistência farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, a portaria não é restritiva, pelo contrário, “melhora uma regulamentação adotada anteriormente, em 2007”.

— Em sete anos, muita água rolou. Há muitas discussões sobre TDAH, principalmente se é uma doença. Em primeiro lugar está a segurança do paciente. Qualquer remédio só deve ser indicado quando os benefícios ultrapassam os riscos.

Bonfim acrescenta que “para elaborar o novo texto foram consultadas bibliografias consistentes, que inclusive mostram que a medicação causa dependência química”.

— Nada saiu de forma espontânea de algumas cabeças. Além disso, vale lembrar que os melhores serviços de assistência terapêutica do mundo aplicam critérios cada vez mais rigorosos para diagnosticar o transtorno. Os médicos não podem achar que têm poder exclusivo de diagnóstico.

Na opinião de Bonfim, a decisão de prescrever o medicamento deve ser compartilhada por uma equipe de saúde mental composta por neurologista, psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros.

O presidente da ABP rebate a afirmação e ressalta que “a própria prefeitura não tem equipe multidisciplinar suficiente para atender toda a população”. Além disso, Ivete garante que a medicação não traz riscos à saúde do paciente.

— Quadros psicóticos e dependência são efeitos colaterais raríssimos. Em longo prazo, a criança pode apresentar alteração do crescimento. Já em curto prazo, alguns desconfortos provenientes da medicação, como dor de cabeça, diminuição do apetite e prejuízo do sono, melhoram ao longo do tempo de uso.

Sobre a medida poder contribuir para a redução de gastos da Prefeitura com a medicação, Bonfim garante que a afirmação não tem o menor sentido.

— Um comprimido de metilfenidato custa R$ 0,70, há remédios muito mais caros. A compra do remédio é feita pela própria prefeitura e não pelos governos do estado ou federal.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que “a medida não é destinada a diminuir custos com a compra do medicamento, mas sim, seguir o fundamento científico da prescrição“.

Ainda segundo o órgão, “são distribuídos anualmente 700 mil unidades do comprimido e não há falta do medicamento nas farmácias de referência da rede municipal da saúde”.

TDAH: um difícil diagnóstico
Ao lado da conhecida dislexia (dificuldade na leitura e escrita), o TDAH é um dos principais transtornos ligados à aprendizagem. A doença é baseada em três itens principais: desatenção, hiperatividade e impulsividade, e costuma ser mais evidente em meninos do que meninas.

Diferentemente de muitas doenças neurológicas, o TDAH conta apenas com um questionário de 18 perguntas recomendado pela Associação Americana de Psiquiatria para ser diagnosticado. Para saber se a criança tem TDAH é preciso que os pais fiquem atentos aos seguintes pontos: se seu filho está atrapalhando a aula, se vai mal na escola, se sempre desafia ou enfrenta mais velhos e autoridades, se é uma criança difícil de lidar.

Nos adultos, pode haver dificuldade de concentração em palestras, aulas ou leitura, desatenção, relutância em iniciar tarefas que exigem longo esforço mental, problemas com organização, planejamento ou mesmo memória a curto prazo (marcada pela perda ou esquecimento de objetos, nomes, prazos, datas). Além disso, pode vir associado a outras doenças como depressão, transtorno de ansiedade ou distúrbio alimentar.

Uma vez confirmada a existência da doença, no entanto, é importante recorrer a um tratamento multidisciplinar, assessorado por médicos, psicoterapia, orientação aos pais e professores. Quando há necessidade do uso de medicamento — em geral a ritalina —, este deve ser prescrito com bastante critério.

Quando mal administrado, o remédio pode causar alucinação, depressão, convulsão, insônia, confusão mental, levar à perda de peso e atrapalhar o crescimento. A própria bula do remédio indica que ele não deve ser utilizado em crianças menores de seis anos.

R7