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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Conselhos federais de medicina e odontologia proíbem comércio de consultas

Sites de compras oferecem tratamento estético e dentário de forma irregular O espaço reservado às vendas de tratamentos estéticos e odontológicos nos sites de compras coletivas é cada vez maior. É só acessá-los para encontrar ofertas de lipoaspiração por menos de R$ 300 e um clareamento dental por, no máximo, R$ 100. Os preços para lá de convidativos atraem centenas de pessoas que, no calor de conseguir uma grande pechincha, não percebem que estão arriscando a própria saúde. Pelo ponto de vista médico, a questão é tão delicada que a participação de profissionais nesse tipo de comércio é proibida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Segundo o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre, a prática se encaixa como comercialização da medicina e fere o código de ética médica. - O médico está colocando seus serviços à venda sem estabelecer vínculo com o paciente, o que acaba com a relação médico-paciente. Segundo o artigo 72 do Código de Ética Médica, “é vedado ao médico estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos”. Isso não exclui a possibilidade de anúncios de clínicas médicas, mas em nenhum deles pode constar o nome do médico, nem preços, na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto, explica o CFM. O paciente que se deparar com esse tipo de situação ou que se sentiu lesado pelo profissional que o atendeu pode fazer denúncia ao Conselho Regional de Medicina do Estado do estabelecimento. Nesse caso, quem deve sofrer algum tipo de punição – advertência, processo ou mesmo cassação de registro - é o médico responsável pela clínica. Preço pode ser inimigo Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Carlos Alberto Komatsu, o consumidor deve desconfiar deste tipo de serviço. - Quem é esse profissional que precisa fazer promoção para ter seus pacientes? Pensaria duas vezes antes de procurar. A melhor forma não é optar pelo preço, mas ouvir opiniões de pessoas que já fizeram, para os riscos diminuírem. É, inclusive, o fator preço, grande benefício dos sites de compras coletivas, o maior obstáculo para a segurança do consumidor, segundo Komatsu. Para o cirurgião plástico, as pessoas que escolhem fazer cirurgias plásticas e tratamentos estéticos de acordo com o preço geralmente ignoram que isso pode comprometer a qualidade do procedimento. - Ao escolher pela internet, a pessoa está indo em um lugar totalmente desconhecido, sem saber se eles usam materiais adequados, as condições de higiene e se o profissional tem título, diploma. Komatsu é crítico quanto ao conteúdo das ofertas. - Eu duvido que uma lipo não invasiva diminua 12 cm de abdome, como está anunciado. Não tem como comparar o resultado de uma cirurgia a de um tratamento estético. As mesmas críticas são feitas por órgãos que representam os dentistas. Afinal, ofertas de clareamento de dentes, limpeza e avaliação ortodôntica aparecem com frequência nos sites. Para o presidente nacional da Associação Brasileira de Odontologia, Newton Miranda de Carvalho, ofertas dessa natureza são exemplos de falta de ética por induzirem o paciente a se submeter a um tratamento que pode ser desnecessário. O Código de Ética Odontológica proíbe propaganda com divulgação de preços e com o nome do médico atrelados a descontos. - É preciso que haja ética nesse processo. Como é que eu vou prometer determinados tratamentos, oferecendo e definindo preços, sem saber o que vou encontrar na boca do paciente? Assim como na esfera médica, o dentista que se envolve neste tipo de publicidade pode sofrer punições administrativas, desde processos à cassação do registro. Quem se sentir lesado por algum serviço pode entrar em contato com o Conselho Regional de Odontologia do Estado onde recebeu o atendimento e fazer uma denúncia. http://noticias.r7.com/saude/noticias/sites-de-compras-oferecem-tratamentoestetico-e-dentario-de-forma-irregular-20110201.html

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