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sábado, 30 de abril de 2011

Usuários de planos de saúde poderão mudar de operadora sem novos prazos de carência

Medida não vale para planos coletivos feitos por empresas para funcionários

Mais 12 milhões de usuários de planos de saúde passarão a ter direito de mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi divulgada nesta sexta-feira (29) e começa a valer a partir do dia 27 de julho. As operadoras têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.

Desde abril de 2009, clientes de planos individuais contratados desde janeiro de 1999 já são beneficiados por essa norma. Agora a ANS ampliou esse benefício para usuários de planos individuais, familiares ou coletivo (por entidade de classe ou profissional) que fizeram o contrato após janeiro de 1999. A norma, no entanto, não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.

Segundo a resolução da ANS, publicada hoje no Diário Oficial da União, os usuários poderão fazer a portabilidade independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de permanência mínima no plano – a exigência caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade.

As operadoras do plano de origem deverão também informar aos clientes sobre as datas inicial e final para solicitar a migração levando o período de carência cumprido por meio do boleto de pagamento ou em comunicado enviado aos titulares.

Para fazer a portabilidade sem a necessidade de carência, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia e migrar para um pacote de serviços do mesmo padrão ou superior.

A ANS criou também uma portabilidade especial para cliente de planos extintos por causa da morte do titular e usuário de plano coletivo contratado por uma entidade representativa de uma profissão ou setor, como conselhos profissionais ou sindicatos. Esse tipo de portabilidade vale também para clientes de operadora que esteja sem condições de cumprir os contratos por dificuldade financeira e sob intervenção da ANS.

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