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sábado, 7 de maio de 2011

"Anvisa deveria exigir certificação BPF para produtos"

por *Evaristo Araujo

06/05/2011

Segundo presidente da Abec, não há outra saída que não seja uma atuação mais decisiva e pontual da Anvisa na aplicação das regras sanitárias

Diante da enorme variedade de produtos para a saúde existentes no mercado, torna-se cada vez mais necessário estar alerta quanto à sua qualidade.

Nesse sentido, o que se espera de fabricantes e distribuidores zelosos pela segurança e qualidade no atendimento de usuários e profissionais da saúde, é que apliquem no desenvolvimento de seus produtos, rígidos critérios de controle, com a finalidade de se alcançar a excelência necessária quando se trata da saúde da população.

Felizmente hoje, há órgãos que, mediante um rigoroso processo de análise, avaliam e atestam se este ou aquele produto é digno de confiança do consumidor. De outro lado, também é importante que o consumidor, antes de adquirir um produto, tenha o cuidado de verificar se este tem registro em órgãos reguladores, como por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e se possui a Certificação de Boas Práticas.

Ora, se para medicamentos a obrigatoriedade da certificação se encontra pacífica, por qual razão encontramos resistência por parte de adquirentes, principalmente órgãos públicos, em se aplicar a mesma norma para os produtos para a saúde, também vitais?

Fica evidente que a questão da exigência legal não se aplica e se trata de mera falácia, repetida por aqueles que apostam no caos, em desfavor do avanço. Senão, o fato de a certificação BPF ser obrigatória em razão de Portaria Interministerial, também seria questionado, pois tanto a portaria quanto a resolução de diretoria colegiada da Anvisa, são normas infralegais e, por esta razão, não necessariamente deveriam possuir hierarquias distintas.

De toda a forma, não podemos crer que o ente público adquirente entenda que um produto para a saúde, como por exemplo, um marcapasso - que é introduzido dentro do organismo do paciente, em processo cirúrgico coronariano -, não seria, tão ou mais importante que um medicamento, que não necessitasse, obrigatoriamente, da apresentação de certificação BPF quando da habilitação ou contratação de seus fornecedores.

Neste aspecto, infelizmente a própria Anvisa tem tido um papel tímido, não olhando de maneira mais incisiva para este grave problema social que temos verificado cotidianamente em licitações por todo o Brasil.

Não se pode admitir que a Anvisa não exerça seu papel de polícia concedido por Lei e não fiscalize órgãos públicos que contam com equipamentos e produtos não certificados em seus estoques e, em uso por seus profissionais. A norma sanitária brasileira define como adulterados, produtos para a saúde que não possuam boas práticas. Há inclusive previsão de sanção penal, porém, o que temos visto é um total descaso no combate à essa prática.

O próprio Ministério da Saúde realizou recentemente certames licitatórios de produtos e equipamentos para a saúde sem exigir a certificação BPF.

Não bastasse o prejuízo que as empresas certificadas assumem ao enfrentar de maneira desigual outras não certificadas, ainda há o problema das empresas estrangeiras que vêm ao Brasil com certificados de seus países de origem e disputam com evidente vantagem com as nacionais certificadas. Vale lembrar ainda, que o custo para a manutenção da BPF é alto, muito pelas próprias taxas cobradas pela Anvisa, as quais não têm a contrapartida, ou retorno ao regulado.

Cabe perguntar, será que uma empresa brasileira, teria o mesmo tratamento nos países dessas companhias? Evidente que não, a reciprocidade é inexistente, no Brasil tudo é permitido, no exterior tudo é controlado e regulado. É necessário que o Brasil, de uma vez por todas, perca seu complexo terceiro mundista e supere seu trauma de colonizado, subserviente fornecedor de matéria-prima, e passe a atuar como protagonista.

Nessa direção, não há outra saída que não seja uma atuação mais decisiva e pontual da Anvisa, para exigir de maneira expressa, com fiscalização adequada e séria a aplicação das regras sanitárias.

A Anvisa não deve apenas recomendar que nas aquisições de produtos para a saúde se observe a certificação BPF dos fornecedores, deve, sim, exigir. Não há nada que a impeça de o fazer e nem poderia, pois é claro e evidente que com a certificação não teríamos casos de comercialização de próteses piratas, luvas de papel, agulhas de lata, entre outras séries de falsificações que infestam e se espalham no nosso mercado, de maneira mais grave que quaisquer vírus.

*É advogado, sócio do Gandelman Sociedade de Advogados e diretor da Associação Brasileira da Empresas Certificadas (ABEC)

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