A Justiça do Rio de Janeiro determinou, durante sessão ocorrida segunda-feira (2), que a obrigatoriedade do teste da orelhinha é inconstitucional. O exame identifica precocemente o risco de a criança perder a audição.
Uma lei da capital fluminense de 2009 especificava que o teste seria requisito para que os recém-nascidos recebessem alta dos médicos e pudessem ir para casa.
Na ação proposta contra a Câmara Municipal, a prefeitura afirmou que a legislação criava obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o órgão executivo. Segundo o relator, o desembargador Luiz Felipe Haddad, a lei desrespeita o princípio da separação dos poderes.
A Secretaria Municipal da Saúde afirmou que o exame 'já é feito em todas as maternidades municipais, que são equipadas com aparelho e um profissional capacitado para a realização do procedimento.' Segundo a pasta, o serviço continuará sendo oferecido nas unidades onde já existe.
Em agosto de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que obriga hospitais e maternidades públicos a oferecer o exame gratuitamente.
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