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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Justiça obriga SUS a bancar remédio para diabetes tipo 1

FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR
Justiça obriga SUS a bancar remédio para diabetes tipo 1
Decisão vale para todo o país e inclui doentes que não têm resultado com insulina regular
 
Vitoria
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça decisão que obriga a União a implantar Protocolo Clínico e a viabilizar imediatamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a análogos de insulina de longa e de curta duração aos portadores de diabetes mellitus tipo 1 instável ou de difícil controle. A ação vale para todo o país e beneficia as pessoas que não obtém resultados satisfatórios com as insulinas regulares.
 
A diabetes mellitus é caracterizada pela deficiência total (tipo 1) ou parcial (tipo 2) da produção de insulina pelo pâncreas.
 
Considera-se instável ou de difícil controle o quadro em que o paciente, mesmo com a terapia convencional atualmente fornecida pelo SUS, não consegue alcançar controle glicêmico ideal ou tem recorrência de episódios de hipoglicemia (baixo nível de glicose no sangue) – o que implica risco de danos neurológicos e déficit de rendimento e produção escolar, além da possibilidade de convulsões, necessidade de internação hospitalar, coma e até a morte. Nesses casos, a terapia convencional não apresenta resultado satisfatório, já tendo ficado comprovada a eficácia dos análogos de insulina de longa e de curta duração, drogas mais modernas que ainda não constam na lista oficial de medicamentos do Ministério da Saúde.
 
“Apesar da intervenção do MPF, que expediu inúmeros ofícios, a União, por seu Ministério da Saúde, especialmente o órgão destinado a decidir pela incorporação de novas tecnologias e seus protocolos clínicos, manteve-se omissa no seu dever de analisar as provocações de atualização dos medicamentos indicados e fornecidos para a diabetes. Os ofícios de resposta retratam uma postura de alheamento, como se o problema não existisse. E há a Lei 12.401/2011 que confere prazos para essa análise. É um exemplo de demora que causa a judicialização”, justifica o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação.
 
No processo, o MPF/ES registrou que a postura do Ministério da Saúde fez com que alguns estados brasileiros – como Espírito Santo, Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal – criassem protocolo de fornecimento de insulinas especiais mais avançado que o da própria União, que deveria ser a principal definidora desses procedimentos no SUS.
 
O MPF/ES relata, ainda, que a posição do Ministério da Saúde na esfera extrajudicial, negando-se em proceder a análise das insulinas mais modernas, fez com que só restasse recorrer ao Judiciário, para que o problema seja definitiva e tempestivamente resolvido.
 
Sentença
A Justiça, seguindo o entendimento do MPF, julgou procedente a ação para determinar que a União viabilize o acesso aos análogos de insulina de longa duração a pacientes com diabetes mellitus tipo 1 instável ou de difícil controle, devendo para tanto implantar protocolo clínico e viabilizar o custeio e/ou a distribuição às secretarias estaduais de saúde dos medicamentos (Glargina e Detemir) para os pacientes que se enquadrem nos critérios desse protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde.
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 220 milhões de pessoas sejam diabéticas em todo o mundo. Considerada uma das doenças crônicas mais comuns, calcula-se que até o ano de 2025, 350 milhões de pessoas sofrerão dessa patologia. A falta de controle adequado da diabetes pode causar complicações graves, como infarto, derrame, perda progressiva da visão e insuficiência renal.
 
Panorama
No Brasil, a diabetes mellitus inadequadamente tratada é a principal causa de cegueira e de amputação de membros inferiores. Cerca de 5,3% dos maiores de 18 anos são portadores.
 
O Tempo

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