Você sabia que pacientes com câncer têm direito a diversos benefícios. Porém, muitas vezes, por falta de conhecimento deixam de buscá-los. Se você tem a doença ou conhece alguém, fique atento, pois o R7 conversou com o diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Matos, que listou alguns benefícios que poderão ser muito úteis! Vale destacar que esses direitos não são apenas de pacientes com câncer, mas quem sofre de outras doenças graves também, como HIV, por exemplo.
Veja a seguir!
Compra de veículos
Compra de veículos
Este é um benefício que está relacionado a deficiência e não ao câncer em si, explica o especialista. No caso do câncer de mama, há uma tendência de os peritos do Detran concederem esse “benefício porque as mulheres começam a ter mais restrições físicas”.
— Na compra, a pessoas ficam livres de impostos, como o IPI e o ICM, que correspondem de 30% a 40% do valor do veículo. A pessoa deficiente não precisa dirigir o veículo, mas sim utilizá-lo.
— Na compra, a pessoas ficam livres de impostos, como o IPI e o ICM, que correspondem de 30% a 40% do valor do veículo. A pessoa deficiente não precisa dirigir o veículo, mas sim utilizá-lo.
Quitação da casa própria
Normalmente, ao assinar o contrato de compra e venda financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional. Segundo Matos, esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
Fura fila no Judiciário
Se o paciente com câncer estiver enfrentando um processo na Justiça, ele tem direito de ser passado na frente, ou seja, ele tem prioridade, afirma o advogado.
— Existe lista de doenças graves e, para essas doenças, o advogado faz uma petição (pedido) ao juiz para antecipar a audiência.
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Conheça os direitos do paciente com câncer
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Esses dois benefícios são garantidos para todos os trabalhadores que contribuam ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e funciona como uma espécie de seguro, explica o advogado.
No caso do auxílio doença, ele é temporário e é válido pelo tempo que a pessoa esteja incapacitada. No caso de pacientes com câncer, são considerados incapazes as pessoas que passam por tratamentos agressivos como a quimioterapia ou a radioterapia. Já a aposentadoria por invalidez é concedida à pacientes com câncer, se a doença causou alguma deficiência e incapacidade eterna para trabalhar.
— Os dependentes podem continuar a receber o auxílio, depois da morte do titular, mas apenas em casos específicos que deverão ser analisados pelo juiz. Não é um benefício diretamente relacionado com o câncer, mas sim com a capacidade de trabalho. Depende das consequências do câncer e se elas podem gerar os benefícios pela condição que está, depende de caso a caso.
No caso do auxílio doença, ele é temporário e é válido pelo tempo que a pessoa esteja incapacitada. No caso de pacientes com câncer, são considerados incapazes as pessoas que passam por tratamentos agressivos como a quimioterapia ou a radioterapia. Já a aposentadoria por invalidez é concedida à pacientes com câncer, se a doença causou alguma deficiência e incapacidade eterna para trabalhar.
— Os dependentes podem continuar a receber o auxílio, depois da morte do titular, mas apenas em casos específicos que deverão ser analisados pelo juiz. Não é um benefício diretamente relacionado com o câncer, mas sim com a capacidade de trabalho. Depende das consequências do câncer e se elas podem gerar os benefícios pela condição que está, depende de caso a caso.
Isenção de tarifa de transporte coletivo urbano
A maioria das cidades e Estados garantem o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em algumas localidades, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos.
De acordo com o especialista, é importante verificar na secretaria dos transportes de sua região quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano. Em São Paulo, por exemplo, pacientes que fazem quimioterapia e radioterapia têm direito a essa isenção. Ao final do tratamento, perdem esse benefício.
De acordo com o especialista, é importante verificar na secretaria dos transportes de sua região quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano. Em São Paulo, por exemplo, pacientes que fazem quimioterapia e radioterapia têm direito a essa isenção. Ao final do tratamento, perdem esse benefício.
Isenção do IPTU
Não existe nenhuma lei nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinadas doenças, como o câncer. Porém, alguns municípios oferecem esse benefício. Portanto, de acordo com o advogado, quem tiver interesse, deverá procurar a secretaria de finanças da cidade.
Para dar entrada no pedido, basta um relatório de um médico particular para dar entrada na solicitação.
Para dar entrada no pedido, basta um relatório de um médico particular para dar entrada na solicitação.
— Se o paciente com câncer, que solicitou o benefício, não tiver metástase em cinco anos é considerada curada e pode perder o benefício.
Reconstrução mamária
É um benefício que tanto o SUS (Sistema Único de Saúde) quanto e o plano de saúde têm a obrigação de realizar. De acordo com Matos, antigamente se discutia se isso era uma questão estética ou de saúde, mas hoje já está bem delimitado e é um direito.
— As leis priorizaram a autoestima da mulher. O próprio serviço de saúde deve preparar os encaminhamentos para a reconstrução da mama, se possível deve ser realizado após a retirada da mama. A mulher deve ir a um posto de saúde conversar com especialista e fazer o pedido.
— As leis priorizaram a autoestima da mulher. O próprio serviço de saúde deve preparar os encaminhamentos para a reconstrução da mama, se possível deve ser realizado após a retirada da mama. A mulher deve ir a um posto de saúde conversar com especialista e fazer o pedido.
Isenção de imposto de renda
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares), inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias. Este benefício vale mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão.
Para ter acesso a esse benefício é necessário passar por perícia no próprio INSS, além de ter um laudo do SUS (Sistema Único de Saúde) que comprove a doença. De acordo com o diretor jurídico, "se os requisitos forem todos cumpridos e documentação for apresentada não tem como o beneficio ser negado".
Para ter acesso a esse benefício é necessário passar por perícia no próprio INSS, além de ter um laudo do SUS (Sistema Único de Saúde) que comprove a doença. De acordo com o diretor jurídico, "se os requisitos forem todos cumpridos e documentação for apresentada não tem como o beneficio ser negado".
Saque do FGTS
Basta ter diagnóstico de câncer para pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se comprovado que qualquer um de seus dependentes tiver a doença também é possível sacar o fundo.
Segundo explica Matos, o saque poderá ser enquanto perdurar o diagnóstico de câncer. Esse benefício vale também para outras doenças graves, como o HIV e outras em estágio terminal.
- A pessoa poderá sacar o FGTS todo o mês, se quiser. Enquanto tiver saldo, ela tem direito a sacar.
Segundo explica Matos, o saque poderá ser enquanto perdurar o diagnóstico de câncer. Esse benefício vale também para outras doenças graves, como o HIV e outras em estágio terminal.
- A pessoa poderá sacar o FGTS todo o mês, se quiser. Enquanto tiver saldo, ela tem direito a sacar.
Acesso a medicamentos
Na maioria das vezes, o paciente somente terá acesso aos remédios já incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, não raras vezes, o paciente se depara com situações em que o medicamentos estão em falta na rede pública ou que o remédio prescrito pelo médico não está incorporado no SUS. Nessas situações, é possível pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou recorrer à Justiça.
Na maioria das vezes, o paciente somente terá acesso aos remédios já incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, não raras vezes, o paciente se depara com situações em que o medicamentos estão em falta na rede pública ou que o remédio prescrito pelo médico não está incorporado no SUS. Nessas situações, é possível pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou recorrer à Justiça.
R7
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