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segunda-feira, 25 de maio de 2015

Farmácia Popular do Brasil não pode aceitar prescrição de enfermeiros

Uma notícia publicada no site do Conselho Federal de Enfermagem tratou sobre a possibilidade do programa Farmácia Popular do Brasil aceitar prescrição de enfermeiros
 
No entanto, o CRF-SP esclarece que a Portaria nº 971/GM do Ministério da Saúde, de 17 de maio de 2012, que determina as regras para programa, não prevê a possibilidade de prescrição de medicamentos por enfermeiros. Ou seja, não ocorreu publicação de nova legislação a respeito e, consequentemente, por enquanto, não houve mudanças sobre as regras de dispensação no Programa.
 
O artigo 11, inciso II, alínea “c”, da Lei 7.498/86 permite que o enfermeiro prescreva medicamentos quando integrante de equipe de saúde, e com base em rotina aprovada pela instituição de saúde:
 
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
(…)

II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
 
Portanto, o enfermeiro pode prescrever medicamentos que sejam definidos por protocolos (somente no serviço público) em ato administrativo específico, mas somente os expressamente constantes deste. Sendo assim, o farmacêutico que atua nas farmácias dentro das Unidades Básicas de Saúde, deve solicitar o protocolo contendo a relação dos medicamentos aprovados pela instituição que o enfermeiro trabalha e que poderá prescrever.
 
Qualquer dúvida entre em contato com o Departamen to de Orientação do CRF-SP por meio do telefone (11) 3067 1470 ou e-mail orientacao@crfsp.org.br.

Fonte: CRF-SP

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