Médico terá de pagar multa e indenização pelo seu ato ilícito |
Demorou 17 anos para Sandra Elena Pasquareli ver o médico que realizou uma cirurgia em seu septo nasal (que divide as estruturas do nariz) ser considerado culpado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, em 19 de maio, julgou que o profissional cometeu erro e agiu de má-fé ao rasurar o prontuário para esconder uma falha durante a cirurgia.
O processo teve início em 1998 e passou por várias instâncias até chegar ao STJ. A cirurgia de correção de septo foi realizada em Londrina, no Paraná, e a ação foi considerada improcedente até chegar ao tribunal superior, que tomou a decisão à luz do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Somente nesta etapa houve o reconhecimento do recurso, cujo relator foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A advogada da reclamante, Gislene Almeida Barrozo Soares, que assumiu o caso em 2008, afirmou que ficou satisfeita com a decisão, apesar de não terem sido atendidas todas as suas solicitações.
— Não tenho autorização para falar do caso específico da minha cliente. Mas do ponto de vista jurídico fiquei satisfeita com a decisão porque obtivemos êxito na principal questão, que era a ocorrência de má-fé, algo que ainda não havia sido considerado até então.
O médico terá de pagar multa de 1% e indenização de 10% sobre o valor atualizado da multa. A decisão, porém, apontou apenas a questão da má-fé. O órgão não considerou que houve dano estético à paciente e tampouco alterou o valor da indenização.
Gislene afirma que, nas instâncias anteriores, foram inclusive apresentados atestados médicos apontando o prejuízo estético, situação que, se aceita, faria aumentar o valor da indenização.
— A própria cirurgia tinha este objetivo, já que era de correção de septo, mas reparadora e embelezadora.
Os julgadores consideraram que os atestados apresentados em instâncias inferiores não poderiam ser reexaminados pelo STJ. A decisão ainda não foi transitada em julgado (se tornou definitiva), havendo uma mínima possibilidade de recurso, caso a defesa do médico tenha entrado dentro do prazo. Neste caso o processo iria para o Supremo Tribunal Federal.
— Se a defesa conseguir achar que houve alguma violação à Constituição poderá entrar com o recurso. Mas não vislumbro essa possibilidade.
Na sentença, ficou definida que haverá a remessa dos autos à Superintendência da Polícia Federal, com a decisão do STJ, para instauração de inquérito policial e apuração de eventual responsabilidade criminal do médico.
R7
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