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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Judicialização: uma reflexão em prol da saúde

Foto: Reprodução
Por Agência Paulista de Comunicação - Almeri Bolonhezi
 
Frequentemente, somos assediados por textos que aparentemente defendem o cidadão, a sociedade e, em última análise, o consumidor. Criticam as instituições, as autoridades, os serviços prestados, os profissionais, as empresas etc., principalmente no Setor Saúde. Induzem o leitor a sempre ir à justiça buscar “seus direitos” como, por exemplo, matéria publicada nos últimos dias que chega a afirmar que “uma liminar é a melhor opção, a forma mais fácil, para garantir direitos em convênios”.
 
Divulgado originalmente por um jornal de São Paulo e reproduzido por outros veículos, o texto cita as quatro situações em que os pacientes mais conseguem decisões provisórias – entre elas o atendimento domiciliar – e dá orientações ao leitor do que fazer, estimulando-o com a afirmação de que “os juízes chegam a dar decisões liminares em menos de 24 horas, principalmente para idosos”.
 
Esse tema, Saúde, é uma área fértil para cativar, cooptar e influenciar o leigo e, muitas vezes, até os profissionais da área, levando-os a agir em direção aos interesses do autor do texto, interesses esses que visam menos esclarecer ou melhorar a situação do leitor, inexperiente com relação a esses assuntos, e mais ampliar a demanda por serviços de interesse do autor ou de um setor específico.
 
Ao ler esse tipo de artigo, é preciso refletir, pesquisar, esclarecer dúvidas, conhecer o perfil de quem escreve, avaliar quais os possíveis interesses desse autor, entender a questão para, depois, formar juízo de valor a respeito do tema.
 
A Atenção Domiciliar (atendimento domiciliar, assistência domiciliar, home health care, home care etc.) é um desses temas cuja imaginação pode influenciar positiva ou negativamente qualquer texto desenvolvido sobre o assunto, que é amplo, complexo e ao mesmo tempo antigo. Dependendo do grau de intimidade que a pessoa tenha com o tema, variam os modelos mentais referentes a ele. Isso é decisivo, pois essa variedade de entendimentos impacta diretamente na expectativa e percepção dos serviços prestados e, muitas vezes, são modelos muito distantes da realidade plausível.
 
A Saúde é um tema que contém forte viés emocional e, como tal, terreno fértil para canalizar sentimentos reprimidos, frustrações e a impotência frente à natureza, semeando facilmente o conflito e o inconformismo. Infelizmente, os profissionais da área não são preparados academicamente para esse ambiente em que se desenvolve sua profissão, enfrentando frequentemente dificuldades de comunicação e relacionamento, nem sempre por falta de experiência ou preparo, mas sim por falta de tempo e paciência.
 
Num setor em que a forma artesanal de prestar serviços é fundamental, o acesso e a dinâmica da assistência se impõem, o tempo se torna escasso e o profissional, por sua vez, economiza tempo naquilo que acha menos impactante para a atenção ao doente: comunicação e relacionamento. Entretanto, o sucesso da prestação de serviços na saúde é moldado na relação médico-paciente, conceito esse que pode e deve ser generalizado para relacionamento família-profissional de saúde. Notem que o que separa as duas palavras é um hífen, simbolizando “e” ou “+”, e não um “x”, simbolizando “contra” ou “versus”, pois são personagens importantíssimos para qualquer procedimento envolvido na atenção à saúde.
 
Dessa forma, no âmbito da saúde assistencial, os tratamentos, soluções, conflitos, orientações, expectativas e evolução clínica envolvem relações humanas, conversa, orientação, dúvidas e atos. A melhor forma de equacionar tal situação é expor cada ponto de vista, dúvidas, necessidades, percepções, de forma franca e objetiva entre as partes envolvidas, porque as ações necessárias comumente são dinâmicas, exigindo agilidade para sua resolução.
 
De maneira geral, a interposição de terceiros ou do sistema judiciário, de forma rotineira, cria mais obstáculos do que soluções benéficas ao paciente. Quebra totalmente um vínculo baseado na confiança, transformando-o num jogo de desconfiança, chantagem e burocracia, tornando uma situação por si só estressante num conjunto de sentimentos como raiva, angústia, ansiedade, desrespeito e beligerância. Esse ambiente não traz proveito nem para o paciente, nem para a família, nem para os profissionais, nem para as instituições. Só ganha o terceiro interessado que, muitas vezes, é alguém intitulado como advogado especializado em saúde quando, na verdade, sua expertise é a obtenção de liminares.
 
Como avaliado pelo Secretário Estadual de Saúde de São Paulo, David Uip, recentemente, a judicialização não pode inviabilizar a Saúde. São necessários investimentos, parcerias e, principalmente, bom senso, racionalidade, reflexão.
 
O enunciado da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990), em seu Art. 3o, apresenta o seguinte texto: “Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais” e, no parágrafo único, complementa: “Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social”.
 
Importante reiterar, entretanto, o que traz o segundo parágrafo do artigo imediatamente anterior: “O dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”, conteúdo esse expresso também na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741), tamanha sua relevância.
 
É preciso mesmo muito bom senso e compartilhar das responsabilidades em prol da saúde brasileira!

Diretoria SINESAD
 
Saúde Web

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