Por: Armênio Jouvin
Assim como este, frequentemente recebemos contatos semelhantes e aproveito para esclarecer sobre situações que não podem ser consideradas, efetivamente, como erro: são os casos em que o médico tem duas opções de procedimentos a realizar e opta por uma das duas.
Para facilitar o entendimento, detalhamos o ocorrido no caso citado anteriormente: trata-se de uma senhora, já bem idosa, que foi acometida por um câncer de pâncreas e metástase em alguns tecidos e veias próximos ao órgão. Para o tratamento cirúrgico da doença, existiam duas condutas possíveis e aceitas pela literatura médica a serem adotadas. Uma menos agressiva (paliativa), e outra mais radical, feita em uma cirurgia de maior porte e complexidade.
O médico optou pelo primeiro tipo após avaliar, em cirurgia exploratória, as condições clínicas, faixa etária e possíveis benefícios futuros para a paciente. Contudo, a família não ficou satisfeita com o prognóstico passado pelo médico e procurou um segundo profissional, que teve uma proposta mais radical, escolhendo o segundo tipo de cirurgia, sendo esta de fato realizada.
A família, que não possui conhecimento médico ou jurídico, julgou que a conduta praticada pelo primeiro profissional – que agiu de maneira mais conservadora – não teria sido a correta. No entendimento deles, a única conduta correta, que traria a cura efetiva, seria a retirada por completo dos órgãos acometidos. Por isso, deveria ser proposta ação judicial para sua reparação.
É nesse ponto que reside a presente discussão, ou seja, se existe mais de um tipo de protocolo aceitável pela ciência médica, não podemos tachar de “errado” aquele que esteja de acordo com esses protocolos. Assim, não é pelo simples fato de haver procedimento médico mais arrojado, que o outro poderá ser tido como equivocado, se ambos são admitidos pela literatura médica.
Com essas breves considerações, esperamos que tenhamos conseguido trazer ao leitor uma reflexão sobre um problema não tão ocasional, buscando evitar ao máximo a sua ocorrência.
*Armênio Jouvin é bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, pós-graduado em Direito Processual Civil e mestrando em processo civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Armênio é sócio fundador da Almeida & Jouvin, escritório de advocacia especializado em legislação da saúde.
**Material inserido por PiaR Comunicação – Newton Leonardo Silva
Saúde Business
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