Para a maioria das mulheres a maternidade é um período de transformações no corpo, nos hábitos e no dia a dia
As mudanças prevalecem mesmo depois do nascimento do bebê. Após a licença-maternidade, a mãe que trabalha fora precisa ajustar a rotina para continuar amamentando, mas sem deixar de lado o trabalho. Diferentemente de anos atrás, hoje a maioria das mulheres está no mercado de trabalho, e muitas delas são as únicas responsáveis pela criação dos filhos e pela renda familiar.
Amamentar é uma parte fundamental do cuidado com o bebê. O leite materno é o melhor alimento para a criança, além de proporcionar contato físico, carinho, estímulo e proteção contra doenças. Mas conseguir amamentar e, ao mesmo tempo, trabalhar fora de casa pode ser difícil.
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, mulher empregada com contrato de trabalho formal (carteira assinada) tem direito a alguns benefícios previstos em lei que podem ajudar neste período. Além disso, cada relação de trabalho – quer seja mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quer seja pelo funcionalismo público, por profissional autônomo ou empregada doméstica – pode ter benefícios próprios. Outras situações também foram contempladas por leis de proteção ao período da maternidade, como o caso das mães estudantes, das mães adotivas, das mulheres privadas de liberdade e das trabalhadoras rurais.
Para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de amamentar por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6 primeiros meses, é fundamental que após a licença-maternidade elas tenham o apoio dos empregadores. Uma forma de ajudar é disponibilizar salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja oferecido posteriormente para a criança com segurança e qualidade.
Para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de amamentar por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6 primeiros meses, é fundamental que após a licença-maternidade elas tenham o apoio dos empregadores. Uma forma de ajudar é disponibilizar salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja oferecido posteriormente para a criança com segurança e qualidade.
A servidora pública Priscila Araújo, 29 anos, vai voltar ao trabalho em setembro após cumprir a licença-maternidade. “Trabalho em um órgão público que disponibiliza creche para crianças que são amamentadas. Vou levar meu filho comigo para ele continue mamando, e vou usar meus intervalos para isso. Ele pode ficar nesta creche até completar 1 ano e 2 meses, mas eu pretendo amamentar mais, se for possível”, conta.
Conheça alguns dos direitos garantidos as mães trabalhadoras:
GESTANTE: pela Constituição Federal, fica proibida a demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalhadora gestante, dando estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
CRECHE OU BERÇÁRIO: os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação.
Conheça alguns dos direitos garantidos as mães trabalhadoras:
GESTANTE: pela Constituição Federal, fica proibida a demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalhadora gestante, dando estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
CRECHE OU BERÇÁRIO: os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação.
Ficam as empresas e os empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho.
A exigência também pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas por convênios com a empresa ou com outras entidades públicas e privadas ou a cargo do SESI, do SESC e das entidades sindicais.
PAUSAS PARA AMAMENTAR: para amamentar o filho, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o 6º mês de vida do bebê, além dos intervalos normais para repouso e alimentação. A mulher pode tentar um acordo com o seu chefe para flexibilizar o horário; assim, ela poderia juntar os dois intervalos de meia hora e entrar ou sair uma hora mais cedo ou mais tarde do trabalho.
Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 meses com as pausas para amamentar poderá ser ampliado, a critério do médico.
LICENÇA-MATERNIDADE: a Constituição de 1988 garante para todas as mulheres trabalhadoras sob o regime CLT o direito a 120 dias de licença.
Algumas dicas:
• Se for possível e desejado, leve o bebê pequeno com você ao trabalho ou peça para alguém levá-lo ao trabalho para ser amamentado.
• Se for possível e desejado, leve o bebê pequeno com você ao trabalho ou peça para alguém levá-lo ao trabalho para ser amamentado.
• Converse com o patrão para ver a possibilidade de você ter maior flexibilidade nos horários de trabalho (chegar mais tarde, sair mais cedo, reduzir a carga horária, trocar de horário com alguma colega).
• Fale e explique ao seu patrão e aos seus colegas a importância de amamentar. Explique especialmente que o leite materno protege seu filho (que ficará menos doente) e que, assim, você faltará menos ao trabalho e estará mais contente. Explique tudo isso também aos seus familiares.
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