
A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento voluntário do lote do produto, que apresentou partículas visíveis na solução.
A medida está na Resolução 2.941/2015, publicada nesta terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU).
ANVISA
Nenhum comentário:
Postar um comentário