
A determinação também é válida para o Diluente Bacteriostático da fórmula, lote 091196587.
O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, detentor do registro dos produtos, desconhece a existência do lote citado, o que caracteriza a falsificação do medicamento.
A Resolução 3.553/2015 foi publicada nesta quarta-feira (30/12), no Diário Oficial da União (DOU).
ANVISA
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