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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Em sete anos, só 3,7% dos médicos punidos perderam registro profissional

Em 4 de junho de 2014, sentindo fortes dores abdominais, Noah Alexandre Palermo, então com 5 anos, foi levado para a Santa Casa de São Carlos (a 244 km de SP)

Diagnosticado com apendicite, passou por cirurgia no dia seguinte. Logo após o procedimento, continuou com dores e, no dia 6, o médico responsável pela cirurgia, Luciano Barboza Sampaio, diagnosticou, por telefone, que a situação era provocada por gases, portanto normal, e receitou um complexo vitae soro.

O garoto morreu horas depois de receber o medicamento em decorrência de uma parada cardíaca provocada, segundo alegam seus pais, por complicações do soro glicosado aplicado por Sampaio.

Eles sustentam que um exame de glicemia feito antes da cirurgia detectou um aumento excessivo da taxa de glicose no sangue, apontando diabetes, nunca então percebida pelo médico, que receitou medicamentos que levaram o garoto à morte.

Segundo dados do CFM (Conselho Federal de Medicina), de 2010 até abril deste ano, 94 médicos tiveram o registro cassado fruto de 80 investigações feitas –um mesmo caso pode ter mais de um médico envolvido. Eles integram um total de 2.186 profissionais (pouco mais de 0,5% dos cerca de 400 mil registros médicos existentes) que sofreram algum tipo de sanção no exercício de suas atividades.

Ou seja, só 3,7% dos que foram investigados em todas as instâncias administrativas da área médica foram impedidos de continuar a praticar a medicina definitivamente por imperícia, imprudência ou negligência, segundo dados obtidos pelo UOL via Lei de Acesso à Informação.

Quatro em cada dez (42%) foram por omissão de socorro. O Estado de São Paulo concentra mais de um terço das cassações (33), entretanto, possui mais de um quarto de todos os registros do país (117.995).

Desde a morte de Noah, seu pai, o empresário Marcos Antonio Palermo, luta para provar na Justiça e no Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) a culpa de Sampaio, que, desde a data, nunca sofreu qualquer tipo de sanção. Palermo, porém, já foi condenado em uma ação proposta pelo médico por difamação.


Maioria das punições são apenas confidenciais
As punições a eventuais erros médicos estão previstas em uma lei que em setembro próximo completará 60 anos. Ela prevê desde penas brandas até o impedimento do profissional em continuar a exercer a medicina pelo resto da vida.

Nos últimos sete anos, 59,2% das punições foram sigilosas, ou seja a punição é de conhecimento apenas das partes envolvidas, como forma de punição moral -- sem que o profissional tenha de se afastar de suas funções. O terceiro tipo é a censura pública em publicação oficial – punição que visa tornar pública, mediante sua publicação nos Diários Oficiais dos Estados ou da União, a infração ética cometida pelo médico, sem, contudo, detalhar o erro cometido, mas apenas os artigos que ele infringiu. Foram condenados assim 634 médicos desde 2010.

No período, 179 médicos foram proibidos de exercer sua profissão ppor 30 dias. A última, e mais grave, é a cassação. Para que seja definitiva, porém, é necessária a confirmação do CFM.

Processo pode levar anos
O procedimento adotado no Código de Processo Ético-Profissional do CFM permite ampla possibilidade de defesa do acusado, o que faz com que uma denúncia possa levar anos sem ter um desfecho. Segundo tal código, ao receber uma denúncia possa levar anos sem ter um desfecho. Segundo tal código, ao receber uma denúncia, os conselhos regionais de todo país abrem uma sindicância que pode levar de seis meses a dois anos para ser concluída.

Neste período, irá coletar provas e documentos, receberá manifestação escrita, e, se for necessário, audiência com os envolvidos. Só depois disso é que a plenária do conselho pode se transformar em uma PEP (Processo Ético-Profissional). Esta é apenas a fase inicial.

A PEP terá um médico relator. Ele tem prazo de até 120 dias, prorrogáveis quantas vezes julgar necessário, para formular seu relatório. A PEP terá um médico relator. Ele tem prazo de até 120 dias, prorrogáveis quantas vezes julgar necessário, para formular seu relatório. A partir daí o rito segue trâmites parecidos com a Justiça comum, em que tanto defesa quanto acusação irão apresentar suas testemunhas, com limite de cinco cada. Só depois disso terá início o julgamento no conselho. Se condenado às penas previstas na lei o médico poderá recorrer em outras instâncias do próprio conselho regional ou no CFM

Justiça cega?
Apesar da farta legislação tanto cível quanto criminal para tentar provar um erro médico, é muito mais fácil alguém que alega ter sido vítima ser processado pelo médico por difamação do que o próprio médico autor o erro, mesmo este engano incluir procedimentos escabrosos como operar a perna errada, retirar um órgão sem necessidade, aplicar um medicamento inadequado ou se omitir de socorrer alguém, entre outros.

Isso ocorre, segundo o advogado Elton Fernandes, pela dificuldade em se comprovar o nexo de causalidade, jargão do meio jurídico que significa descobrir quais foram as condutas de qualquer acusado que levaram a provocar os efeitos previstos em lei. Ou seja, comprovação, por meio de documentações, qual foi a culpa de um réu, e este, por sua vez, da sua inocência.

Especializado em direito de saúde, Fernandes recentemente entrou na Justiça contra um dos maiores hospitais da América Latina devido a um erro médico em uma cirurgia que deixou uma criança com sequelas pelo resto da vida.

"Essa criança, após a cirurgia, teve três paradas cardiorrespiratórias, um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e agora não fala, não tem coordenação motora, não consegue andar e tem convulsões", afirma.O único meio que ele tentará provar que de fato o profissional errou é uma gravação do dirigente do hospital, obtida pela família, em que tal dirigente admite e detalha quais foram as falhas cometidas.


Condenado, mas com direito a exercer medicina
Outro fator que faz o número de denúncias ser pequeno nos conselhos de classe profissional é que nem sempre uma ação na Justiça comum, seja ela na área civil ou criminal, são encaminhadas para a esfera administrativa, no caso, os conselhos.

Por isso é comum ver casos de médicos condenados judicialmente até até por homicídio ou outros crimes graves no exercício da profissão. "As classes mais pobres são as que mais sofrem. Contudo, as pessoas estão muito mais bem informadas hoje em dia e a Justiça receberá muito mais processos", afirma o advogado.

Desde que criou a Associação de Vítimas do Estado de São Paulo, em 2011, Luiz Carlos Soares da Silveira deu informações e orientações a mais de duas mil pessoas sobre formas de procurar a Justiça para requerer seus direitos devido a problemas com atendimento médico, incluindo erros. Ele afirma que muitas denúncias nem chegam ao conhecimento público, já que ficam apenas nas esferas da Justiça e administrativa.

"O conselho (de medicina) é muito corporativista. Para qualquer tipo de informação, só se entrar com pedido via Lei de Acesso. Os conselhos não funcionam da forma como se imagina", afirmou.

Contine lendo em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2017/07/17/em-sete-anos-so-37-das-punicoes-a-medicos-levaram-a-cassacao-de-registro.htm

UOL

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