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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Segurança: Stents e implantes de quadril e joelho serão rastreados por código de barras via Registro Nacional de Implantes

Imagem relacionadaO padrão do código de barras seguirá os critérios de identificação única do IMDRF

Foi publicada nesta segunda-feira (25/6), no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 232, de 21 de junho de 2018, da Anvisa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras linear ou bidimensional em etiquetas de rastreabilidade de stents para artérias coronárias, stents farmacológicos para artérias coronárias, e implantes para artroplastia de quadril e de joelho.

O padrão do código de barras seguirá os critérios de identificação única do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF - em inglês). A etiqueta de rastreabilidade que irá permitir identificar para onde cada produto foi enviado e em que paciente foi implantado será alinhada aos requisitos do UDI - Unique Device Identification.

Registro Nacional de Implantes
Com a nova RDC o sistema de rastreamento será unificado com o Registro Nacional de Implantes (RNI) para controlar e monitorar próteses de quadril e joelhos e stents coronários utilizados em procedimentos médicos. A criação do sistema permitirá o cadastramento de pacientes submetidos a tais procedimentos e que terá dados dos produtos implantados, do profissional e do serviço de saúde onde foram realizados, o que facilitará a coleta de dados de forma mais eficaz.

Com o RNI será possível ainda gerar informações sobre próteses e stents implantados, técnicas cirúrgicas utilizadas, do perfil dos pacientes e dos serviços de saúde envolvidos. Esses dados serão úteis para aprimorar a regulação dos produtos implantáveis, bem como indicar as melhores condutas terapêuticas e os materiais mais adequados.

Implementação
A implementação do sistema RNI nos serviços de saúde ocorrerá de maneira gradual. No primeiro momento, será de forma voluntária e com a adesão dos hospitais que participaram do teste piloto ocorrido na fase de desenvolvimento do sistema.

Gradativamente, o RNI será disponibilizado para outros serviços de saúde, com a perspectiva de que, a médio prazo, sua adesão seja compulsória pelos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

ANVISA

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