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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Anvisa aprova novo tratamento contra artrite reumatoide

Citrato de tofacitinibe funcionará como opção a pacientes que não respondem mais a medicamento convencional
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira um novo medicamento para tratar pessoas com artrite reumatoide que não responderam ao tratamento convencional.
 
O citrato de tofacitinibe, que será comercializado com o nome de Xeljanz pela farmacêutica Pfizer, já é aprovado em cerca de 30 países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi liberado em novembro de 2012.
 
A artrite reumatoide é uma doença autoimune em que o sistema imunológico do paciente ataca tecidos saudáveis, levando a inflamações nas articulações. Cerca de 1% da população apresenta o problema. O tratamento inicial da doença é feito com o medicamento metotrexato, mas entre 30% e 50% dos pacientes não respondem à droga. Nesses casos, indica-se a troca do remédio ou associação com outra medicação. Se a abordagem não for positiva, os médicos receitam medicamentos biológicos, que são injetáveis.
 
O Xeljanz funcionará como mais uma opção a pacientes que deixaram de responder ao metotrexato, evitando ou postergando, assim, o tratamento injetável. O novo medicamento tem um mecanismo de ação diferente das drogas disponíveis atualmente. A substância age dentro das células, inibindo a ação da quinase, uma proteína que contribui com o processo de inflamação.
 
A decisão da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União.
 
Veja

Ministério da Saúde confirma primeiro caso da febre do Nilo no país

O Ministério da Saúde confirmou ontem (9) o primeiro caso de febre do Nilo Ocidental no país
 
O paciente é um trabalhador rural do Piauí, que já recebeu alta hospitalar. Segundo a pasta, o homem, que estava internado no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela, em Teresina, deve passar por reabilitação e fisioterapia.
 
O caso estava em investigação desde agosto. Na época, o trabalhador rural apresentou encefalite e o caso foi notificado como suspeito. A doença foi confirmada após a realização de dois exames sorológicos com reagente para o vírus do Nilo Ocidental-VNO (IH e ELISA).
 
De acordo com o ministério, o caso é isolado e ainda não foi identificada a cadeia de transmissão. A pasta informou que a confirmação da doença não representa risco para saúde pública do país.
 
Mais quatro pessoas apresentaram sintomas neurológicos considerados suspeitos, mas exames feitos em laboratório descartaram a possibilidade de elas estarem com a febre do Nilo. Além dos casos que apresentaram sintomas, foram feitos testes em mais 18 pessoas da região. Todos os resultados deram negativo, informou o ministério.
 
A febre do Nilo Ocidental é uma infecção causada por um vírus e transmitida por meio da picada de mosquitos comuns, principalmente do gênero Culex. A doença é originária do Egito.  Em cerca de 80% dos casos verificados em humanos, não há sintomas. Nos demais casos, os sinais são semelhantes aos da gripe, como febre, fadiga, dores de cabeça e musculares ou articulares. Menos de 1% dos humanos infectados ficam gravemente doentes, com sintomas como febre alta, rigidez na nuca, desorientação, tremores, fraqueza muscular e paralisia.
 
Infográfico Agência Estado
 
Segundo o Ministério da Saúde, não existe tratamento específico para a doença. O tratamento, basicamente de suporte, envolve hospitalização, reposição intravenosa de fluidos, suporte respiratório e prevenção de infecções secundárias.

Agência Brasil

Está engordando? Pode ser retenção de líquido; veja receita de suco anti-inchaço

Na TPM é típico: muitas mulheres retêm mais líquido do que deveria, refletindo na balança; veja como não inchar
 
Todo mundo já percebeu que o corpo retém muito líquido na época pré-menstrual. A culpa é dos hormônios progesterona e estrógeno. Logo, o aumento de peso é comum, mas normalmente alguns dias depois do começo da menstruação, essa água já vai embora.
 
Mas há, no entanto, mulheres que retêm líquido em outras épocas do mês. Evitar o excesso de sódio – que ajuda a manter a água excessiva dentro do corpo –, praticar exercícios físicos e manter uma boa alimentação ajudam no combate ao problema.
 
A nutricionista Fernanda Frare Zanetti, pós-graduada em Nutrição Esportiva pela Escola Paulista, ensina uma receita de um suco diurético simples, que ajuda a mandar o inchaço embora.
 
Confira:
 
Ingredientes:
 
- 1 lima-da-pérsia
 
- 3 xícaras de chá de melancia picada
 
- 10 folhas de capim-cidreira fresco
 
Modo de preparo
Em um liquidificador, acrescente primeiramente as folhas de capim-cidreira, seguido pela lima-da- pérsia e pela melancia. Bata bem. Coe e beba.
 
Propriedades: estimulante e diurético, rico em vitaminas A, C, E e B, e antioxidantes.
 
iG

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por ausência de médico em cirurgia

Indenização de R$ 10 mil será por danos morais ao paciente
Usuário realizou procedimentos preparatórios para operação, mas médico não compareceu para realizá-la
 
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenaram uma operadora de planos de saúde, a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Mato Grosso do Sul, a pagar indenização de R$ 10 mil a um paciente que passou pelos procedimentos preparatórios para realização de uma cirurgia que não foi realizada. O médico não compareceu na data, no local e no horário agendados.
 
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A operadora alegou que os procedimentos cirúrgicos são marcados pelo próprio médico e que não havia situação de urgência ou de risco que pudesse expor o apelante a perigo.
 
Ela também apontou que o apelante é usuário de outra operadora de planos de saúde e que realizaria o procedimento no hospital por determinação do médico que o atendera e que, na data em que o paciente foi internado para o procedimento, houve desencontro de informações, que não afasta a responsabilidade do profissional e nem gera a responsabilização da operadora.
 
O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa era exclusiva do médico.
 
Contudo, para o revisor do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, é solidária a responsabilidade entre o hospital e o médico que utiliza suas dependências para a realização de cirurgia, ainda que não haja vínculo empregatício entre eles.
 
“Está claro, em meu entender, a falha do médico pela ausência e pela falta de prévio aviso, bem como a responsabilidade do hospital, seja por via objetiva e até mesmo subjetiva, diante da falta de comunicação com o médico para confirmação do procedimento. Portanto, o hospital deve ser condenado a indenização pelos danos morais sofridos”, afirmou o revisor em seu voto, que ainda não vedou eventual ação da casa de saúde contra o profissional.
 
iG

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Anvisa suspende medicamentos, óleo de ovos e guaraná com açaí

A Anvisa determinou, nesta terça-feira (09/12), a suspensão do lote 0601353 do medicamento Oxacilil 500mg (oxacilina sódica), que possui validade até 04/2016
 
O lote, fabricado pela empresa Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda, apresentou fragmentos de vidro dentro da embalagem primária lacrada.
 
O lote 1408001 do medicamento Lidojet 2% S/VAS (cloridrato de lidocaína), solução injetável, também foi suspenso. A empresa fabricante, União Química Farmacêutica Nacional S.A, comunicou o recolhimento voluntário do lote após ter sido encontrado corpo estranho em frasco-ampola inviolado do lote. O lote já havia sido suspenso no município de São Paulo por determinação da Covisa-SP.
 
Quatro lotes do medicamento LFM-Prednisona 5 mg, comprimido, foram suspensos. O lote 1307022 apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Prednisona. O Laboratório Farmacêutico da Marinha, fabricante dos lotes, comunicou à Anvisa que investigou e constatou que há o mesmo desvio nos lotes 1307021, 1307023 e 1307024.
 
Foi suspenso o lote 130202 (val.: 09/2015) do medicamento Lamivudina 10mg/ml, solução oral, também fabricado pelo Laboratório Farmacêutico da Marinha. A distribuição é feita pela detentora do registro, Indústria Química do Estado de Goiás S.A. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Descrição de amostra e Aspecto, onde foi observado material estranho, rígido, de cerca de 1 cm de comprimento, suspenso e visível a olho nu, dentro do frasco lacrado do medicamento citado.
 
Interdição cautelar
Foi interditado cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote 1/2 124 do medicamento Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio a 0,9%, fabricado por Indústria de Produtos Naturais Deshydrater Ltda. A interdição é por conta do resultado insatisfatório obtido no ensaio de análise de aspecto, por ter sido verificado que 11 frascos apresentavam material estranho em suspensão.
 
Proibições de alimentos
A Anvisa proibiu ainda a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Guaraná com Açaí em cápsulas, marca Vigor Force. A empresa C.R Vertuan Indústria de Produtos Naturais ME estava fabricando e comercializando o produto sem que o mesmo possuísse registro.
 
Também foi proibido o produto Óleo de ovos (Lecitina de ovos) em cápsulas, marca Ranyu. O motivo é comprovação da fabricação e comercialização do produto sem registro nesta Agência.
 
Todas as determinações acima foram publicadas no Diário Oficial da União
 
ANVISA