Indenização de R$ 10 mil será por danos morais ao paciente |
Usuário realizou procedimentos preparatórios para operação, mas médico não compareceu para realizá-la
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenaram uma operadora de planos de saúde, a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Mato Grosso do Sul, a pagar indenização de R$ 10 mil a um paciente que passou pelos procedimentos preparatórios para realização de uma cirurgia que não foi realizada. O médico não compareceu na data, no local e no horário agendados.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A operadora alegou que os procedimentos cirúrgicos são marcados pelo próprio médico e que não havia situação de urgência ou de risco que pudesse expor o apelante a perigo.
Ela também apontou que o apelante é usuário de outra operadora de planos de saúde e que realizaria o procedimento no hospital por determinação do médico que o atendera e que, na data em que o paciente foi internado para o procedimento, houve desencontro de informações, que não afasta a responsabilidade do profissional e nem gera a responsabilização da operadora.
O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa era exclusiva do médico.
Contudo, para o revisor do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, é solidária a responsabilidade entre o hospital e o médico que utiliza suas dependências para a realização de cirurgia, ainda que não haja vínculo empregatício entre eles.
“Está claro, em meu entender, a falha do médico pela ausência e pela falta de prévio aviso, bem como a responsabilidade do hospital, seja por via objetiva e até mesmo subjetiva, diante da falta de comunicação com o médico para confirmação do procedimento. Portanto, o hospital deve ser condenado a indenização pelos danos morais sofridos”, afirmou o revisor em seu voto, que ainda não vedou eventual ação da casa de saúde contra o profissional.
iG
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