Postos de saúde e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde deverão ter pelo menos um farmacêutico habilitado durante o horário de funcionamento. É o que definiu substitutiva da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei 5.991/73, aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, no último dia 5 de novembro. A partir de agora, o profissional deverá atuar no comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos do SUS. A Lei em ‘vigência já obrigava que farmácias e drogarias particulares contassem com um farmacêutico em suas dependências, mas não a rede do serviço público de saúde. De acordo com a Lei 8.080/90, que regulamenta o SUS, a farmácia já era uma das áreas de atuação, mas a maioria das unidades não tem um farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento. http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=561
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