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terça-feira, 15 de março de 2011

Ir à Justiça é a saída para tratar linfoma

MARIANA LENHARO Pessoas com linfoma (câncer linfático) que deixaram de receber do Governo o remédio usado para tratar a doença podem recorrer à Justiça para obter esse direito. Em São Paulo, centenas de pacientes estão sem o medicamento Rituximabe (comercialmente chamado Mabthera) há seis meses, desde que o fornecimento passou da Secretaria de Estado da Saúde para o Ministério da Saúde, conforme revelou ontem o Jornal da Tarde. Segundo o advogado Julius Conforti, especializado na área de saúde, a maioria das decisões favorece o paciente. “O poder judiciário é muito sensível a essas questões e ações que envolvem tratamento médico costumam ter prioridade.” Quando o paciente tem a documentação que prova o quanto necessita do medicamento, a resposta da Justiça pode vir em até 48 horas, diz Conforti. Caso contrário, se faltam exames e dados, a ação pode tramitar por até dois meses. O advogado informa ainda que as ações podem ser dirigidas tanto ao Ministério da Saúde — casos em que a Justiça Federal é acionada — quanto às secretarias Municipal ou Estadual da Saúde, quando tramitam no Fórum da Fazenda Pública. “O dever da saúde é previsto na Constituição e a responsabilidade é igualitária da União, dos Estados e dos municípios. Existe esse transtorno de ter que entrar com ação, mas é o único modo de administrar a situação e fazer pressão para que mudem as normas”, explica ele. O problema, afirma o médico José Salvador Rodrigues de Oliveira, professor de hematologia da Universidade Federal de São Paulo e médico do Hospital Santa Marcelina, é que poucos pacientes conhecem esse direito. “Ações individuais dão resultado, mas precisamos ter uma ação coletiva.” Segundo ele, médicos que orientam pacientes a entrar com ações para receber os remédios são pressionados pelos órgãos afetados por essas ações. No Santa Marcelina, 70 doentes estão sem receber a medicação — e há cerca de outros 300 no Hospital Universitário da Unicamp. Justificativa O Ministério da Saúde informa, por meio de sua assessoria, que os hospitais podem comprar o remédio por conta própria e, depois, serem ressarcidos pelo SUS. Mas as instituições dizem que, na prática, isso não ocorre, já que essa restituição não está oficialmente prevista para os casos que não constam na Portaria nº 420 da Secretaria de Atenção à Saúde — que passou o fornecimento do remédio para o Ministério. “Os hospitais filantrópicos e universitários, por exemplo, não têm recursos próprios. E se tivessem, não teriam como cobrar depois do SUS.” Oliveira diz que o procedimento de ressarcimento deve ser sempre regido pelo sistema APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo), que atualmente inclui apenas pacientes com linfoma difuso de grandes células B. No Hospital do Câncer de Barretos, no interior, há mais pacientes cujo tratamento com o Rituximabe foi interrompido. Segundo a médica Iara Zapparoli Gonçalves, hematologista da Fundação Pio XII, que administra a instituição, o hospital desconhece os mecanismos pelos quais poderia solicitar o ressarcimento mencionado. “O Ministério estabelece códigos com pagamentos específicos para doenças específicas. Se a doença não está contemplada por esses códigos, como é o caso de alguns subtipos de linfoma, não tem como fazer.” O médico Jacques Tabacof, especialista em linfoma do Centro Paulista de Oncologia e membro do Comitê Médico Científico da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), tem a mesma percepção. “Não é muito realista esse conceito de que o médico tem toda liberdade de prescrever o que julgar adequado. Na prática, existe uma certa limitação e os médicos desconhecem a existência desse mecanismo de ressarcimento.” http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/

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