Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta sexta-feira uma mudança que concede ao empregado que estiver à disposição do patrão em sua hora de descanso, por meio de celulares, pagers ou bips, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço do valor da hora normal.
A revisão, segundo informou a assessoria do tribunal em nota, foi o resultado das discussões da 2ª Semana do TST. "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência visando o aperfeiçoamento da instituição", disse o presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen.
O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta ao artigo 6º o seguinte texto: "Parágrafo único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."
Fonte Zero Hora
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