Monica Zarattini/Estadão (14/2/2006)
Embriologista classifica embriões para
procedimento de
reprodução assistida em hospital de São Paulo
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai atualizar a resolução que trata dos
procedimentos de reprodução assistida no País. Uma das principais propostas é a
de limitar entre 50 e 55 anos a idade máxima para uma mulher ser submetida às
técnicas de reprodução - tanto para ser mãe quanto para ceder temporariamente o
útero, como no caso de uma mãe que gesta para a filha.
No último ano, ao menos três mulheres com mais de 60 anos se tornaram mães depois de serem submetidas à reprodução assistida, o que levanta questões éticas em torno do tema.
“Uma mulher de 60 anos pode gerar uma criança, mas como ela vai acompanhar o desenvolvimento desse filho? Nessa idade, a mulher tem alterações hormonais e ainda pode ter problemas na gestação. É muito complicado”, diz Silvana Morandini, coordenadora da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), que participou das discussões com o CFM.
Em agosto, o CFM enviou um documento aos conselhos regionais de medicina pedindo contribuições para atualizar a atual resolução, que foi publicada em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem ser renovada.
Em outubro houve uma nova reunião e um documento foi consolidado, para ser enviado ao plenário para votação. Por se tratar de um tema delicado, o assunto é debatido em sigilo pelo CFM, que não quis dar entrevista e orientou os conselheiros a não falar com a imprensa até que a nova resolução seja aprovada. O argumento é que as sugestões ainda estão sendo enviadas.
Doação de óvulos
Outra demanda que será discutida pelo CFM é a de regulamentar a doação
compartilhada de óvulos. Isso ocorre quando uma mulher jovem, em tratamento para
engravidar, doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz
mais óvulos) em troca, por exemplo, do custeio de parte do tratamento.
Segundo Arthur Dzik, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, cerca de 20% dos casais que procuram tratamento precisam de doação de óvulos. Como no Brasil praticamente inexiste doadora voluntária, muitas mulheres precisam recorrer à ovodoação. Essa prática já ocorre em alguns consultórios, mas não está prevista na atual resolução.
“A lei brasileira proíbe a venda de
óvulos e eu concordo que seja assim. Não temos maturidade suficiente para que
nossas mulheres vendam seus óvulos. Mas é preciso estabelecer normas. Precisa
ser regulamentado para ser ético e transparente.”
Casais homoafetivos
Outra questão que os especialistas pedem que fique mais clara diz respeito ao
tratamento de reprodução para casais homoafetivos. Embora a resolução diga que
“qualquer pessoa” pode ser submetida ao procedimento “nos limites da resolução”,
os casais homoafetivos esbarram na questão da doação do óvulo ou
esperma.
Isso ocorre, por exemplo, quando um casal de mulheres quer que o óvulo de uma seja implantado no útero da outra para que as duas participem do processo. No entanto, como há doação de óvulo, a legislação diz que o doador tem de ser anônimo. Por isso, os casos precisam ser avaliados pelo Cremesp.
Só neste ano, o Cremesp avaliou quatro casos de casais homoafetivos: três de mulheres e um de homens. No caso dos homens, eles tinham o óvulo doado e usariam o sêmen de um deles. A mãe de um deles emprestaria o útero para a gestação.
“Essas são demandas novas que surgem a cada dia. A reprodução assistida evolui muito rápido e o CFM precisa se posicionar. A falta de regras permite que cada um faça do jeito que achar melhor”, avalia Carlos Alberto Petta, coordenador do Laboratório Reprodução Humana do Hospital sírio-libanês.
Fonte Estadão
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