Em agosto do ano passado, o Ministério da Agricultura chegou a publicar outra instrução normativa, prevendo a adição obrigatória de 50% de suco da fruta para o néctar de uva em um prazo de 180 dias
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta quinta-feira (12/9) no Diário Oficial da União instrução normativa que prevê o aumento escalonado do teor de suco da fruta nos néctares de uva e laranja. Atualmente em 30%, a quantidade mínima deverá ser 40% a partir de janeiro de 2015 e 50% a partir de janeiro de 2016.
Em agosto do ano passado, o Ministério da Agricultura chegou a publicar outra instrução normativa, prevendo a adição obrigatória de 50% de suco da fruta para o néctar de uva em um prazo de 180 dias. Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do órgão, Ricardo Cavalcanti, a decisão de rever o prazo foi tomada após representantes da indústria alegarem que a adoção da medida em prazo tão curto os prejudicaria.
“[O aumento do teor do suco da fruta] foi um apelo dos produtores, que estavam precisando vender mais [suco]. Mas para o pessoal que processa, industrializa, isso implicaria um custo de produção aumentado. Criaria um problema para o resto da cadeia produtiva. Fizemos audiência pública com eles, órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Todo mundo foi ouvido e chegamos à nova instrução normativa”, disse Cavalcanti.
De acordo com normas internacionais, o suco é o produto puro obtido a partir da extração da fruta fresca. O néctar pode ter acréscimo de água, açúcares, ácidos e outros aditivos para correção do sabor. Segundo Ricardo Cavalcanti, com o aumento do teor de suco, o consumidor terá acesso a um produto mais nutritivo. “Sob aspectos nutricionais, será um produto muito mais rico”, destacou.
Em agosto do ano passado, o Ministério da Agricultura chegou a publicar outra instrução normativa, prevendo a adição obrigatória de 50% de suco da fruta para o néctar de uva em um prazo de 180 dias. Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do órgão, Ricardo Cavalcanti, a decisão de rever o prazo foi tomada após representantes da indústria alegarem que a adoção da medida em prazo tão curto os prejudicaria.
“[O aumento do teor do suco da fruta] foi um apelo dos produtores, que estavam precisando vender mais [suco]. Mas para o pessoal que processa, industrializa, isso implicaria um custo de produção aumentado. Criaria um problema para o resto da cadeia produtiva. Fizemos audiência pública com eles, órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Todo mundo foi ouvido e chegamos à nova instrução normativa”, disse Cavalcanti.
De acordo com normas internacionais, o suco é o produto puro obtido a partir da extração da fruta fresca. O néctar pode ter acréscimo de água, açúcares, ácidos e outros aditivos para correção do sabor. Segundo Ricardo Cavalcanti, com o aumento do teor de suco, o consumidor terá acesso a um produto mais nutritivo. “Sob aspectos nutricionais, será um produto muito mais rico”, destacou.
Correio Braziliense
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