Proposta prevê formação continuada de profissionais de enfermagem das equipes, com cursos anuais de aperfeiçoamento ou atualização profissional
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as instituições de saúde a promover a formação continuada dos profissionais de enfermagem que trabalham em suas equipes. Para isso, deverão ser oferecidos anualmente cursos de aperfeiçoamento, proficiência ou atualização profissional.
Conforme o substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 4868/12, de autoria da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), as aulas terão que ser dadas por instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo poder público ou por equipe de educação continuada mantida pela instituição de saúde.
Os cursos deverão abranger, além dos aspectos técnicos, científicos e éticos da profissão, temas de acessibilidade e noções de cuidado, além de ter a duração mínima de 40 horas. A relatora também incluiu dispositivo prevendo que a nova regra não se aplicaria aos corpos de saúde das Forças Armadas, “que por sua natureza e características já têm uma política bem definida de formação”.
Mara Gabrilli considerou que o projeto vem sanar uma lacuna no desenvolvimento dos profissionais de enfermagem, “pessoas que lidam diariamente com a vida humana” e têm que estar em constante atualização, por causa da exigência de que o profissional “tenha uma atenção e um conhecimento que ele não pode deixar para trás”.
Evitar erros
A conselheira do Conselho Federal de Enfermagem Dorisdaia Carvalho também considera a educação continuada fundamental para sejam evitados erros. “Pelo menos nas médias e grandes instituições, a educação continuada é prevista e tem funcionado no treinamento dos iniciantes e também cada vez que existe uma atividade relativamente nova”.
A conselheira do Conselho Federal de Enfermagem Dorisdaia Carvalho também considera a educação continuada fundamental para sejam evitados erros. “Pelo menos nas médias e grandes instituições, a educação continuada é prevista e tem funcionado no treinamento dos iniciantes e também cada vez que existe uma atividade relativamente nova”.
O projeto prevê que caberá ao Conselho Federal de Enfermagem e aos conselhos regionais a fiscalização do cumprimento do disposto na lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SaudeWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário